A mobilização cívica como ferramenta
eficaz para o controle da atividade policial.
Coronel de Polícia
Paulo Ricardo Paúl
O Estado brasileiro detém o monopólio do uso da força e essa competência exclusiva significa que o estado detém o monopólio dos poderes e das tarefas relacionados à segurança pública que são exercidos pelas polícias estaduais.
Esse monopólio deve obedecer rigorosamente à legalidade e deve ser alvo de controles internos e externos contínuos, eficazes e pró – ativo, considerando que os desvios no exercício dessa exclusividade estatal põem em risco os direitos constitucionais individuais e a própria cidadania.
O presente artigo pela sua extensão não se propõe a realizar um diagnóstico preciso sobre o trabalho desenvolvido nos órgãos de controle interno e externo, na verdade tem por objetivo destacar a importância do controle da atividade das Polícias, uma atividade primordial que precisa ser valorizada e deve receber os investimentos indispensáveis para que os órgãos possam exercer com eficácia as suas missões.
A divulgação dos resultados da Operação Segurança Pública S / A justificam a importância do tema e a urgência na implementação de estratégias coordenadas e multidisciplinares para o melhor controle da atividade policial.
Normalmente, as Corregedorias só são lembradas quando integrantes das instituições policiais cometem graves desvios de conduta, ganhando as manchetes da mídia; e mesmo nesse caso, quando o clamor deveria ser pelo fortalecimento, surgem críticas direcionadas à alegada ineficiência e ao corporativismo que existiriam nesses órgãos correcionais.
Apenas para materializar essa realidade, cito que a Corregedoria Interna da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro só começou a ser estruturada no ano de 1993, embora a instituição seja bicentenária; e acrescento que o órgão só passou a ser alvo de investimentos mais relevantes a partir do ano de 2005.
Tenho certeza que a realidade na Corregedoria Interna da Polícia Civil não deve ser muito diferente, o que nos permite concluir que no Rio de Janeiro enfrentamos dificuldades no exercício do controle interno da atividade policial, o que precisa ser superado com prioridade - caso contrário, a missão correcional nunca será cumprida eficazmente, restringindo-se a ações reativas.
No concernente ao controle externo da atividade policial, temos a previsão constitucional no inciso VII, do artigo 129 da Constituição Federal, que preconiza que o controle externo da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público.
Os milhares de Inquéritos Policiais decorrentes do descontrole da criminalidade violenta sobrecarregam o Ministério Público e certamente dificultam a realização dessa relevante função institucional, que só ganha visibilidade nos casos de maior repercussão.
O grande número de autos de resistência é outro fator que contribui para dificultar esse controle exercido pelo Ministério Público, tendo em vista que esses atos devem sim merecer uma avaliação criteriosa, caso a caso, para coibir excessos, sobretudo quando o confronto é a mola mestra da política de segurança pública.
No Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral Unificada também participa do controle externo da atividade policial porém, padece do mesmo mal das Corregedorias Internas, ou seja, a falta de recursos, o que restringe obrigatoriamente a atividade do órgão - que desenvolve basicamente sindicâncias de acompanhamento como forma de controle da atuação das Corregedorias Internas.
A Ouvidoria de Polícia não realiza investigações sobre a atividade policial e desempenha uma atividade relacionada unicamente ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias, guardando semelhança com outros órgãos que cumprem a mesma finalidade, como o Disque Denúncia. As denúncias recebidas acabam sendo encaminhadas às Corregedorias Internas das Polícias, onde são investigadas com a abrangência que os recursos permitem.
O atual governo estadual extinguiu a Inspetoria Geral de Polícia, um órgão que foi recriado no Governo anterior e que também fazia o acompanhamento das investigações realizadas pelas instituições policiais, pois não possuía competência para investigar.
Inúmeras Organizações Não Governamentais também atuam nesse controle externo, como recebedores de denúncias, o que não deve ser menosprezado, considerando que através dessas denúncias, anônimas na sua grande maioria, as instituições policiais têm alcançado resultados positivos.
Do exposto constatamos a existência de uma pluralidade de órgãos direcionados à promoção do controle externo e interno das Polícias; o que falta para o cumprimento da missão?
Falta a necessária coordenação entre esses diversos órgãos de controle externo e a interação com os órgãos de controle interno, uniformizando conhecimento, evitando a duplicidade de investigações e produzindo informação a ser compartilhada por todos.
O controle intensivo é a forma preventiva que pode gerar os melhores resultados contra a oportunidade da prática de desvios de conduta por parte dos policiais. Esse controle contínuo e coordenado viabilizará a prestação de um serviço de melhor qualidade; permitirá minimizar custos na área da segurança pública e maximizar investimentos qualificados.
O descontrole facilita a ação dos desviantes e essa ação deletéria poderá se estender durante longo tempo até serem flagrados e “demitidos” das instituições, isso após o Estado ter feito um grande investimento na formação e na qualificação profissional, por anos ou décadas.
Dinheiro público desperdiçado, um investimento sem qualquer retorno positivo e - mais grave - que ainda pode ter propiciado uma melhor qualificação para os “ex”.
Por derradeiro, não podemos deixar de citar que a participação do cidadão no controle externo das instituições policiais é fator determinante para garantir o emprego legal e eficiente pelas Polícias do monopólio estatal do uso da força.
O cidadão é o destinatário da segurança pública e deve internalizar que essa segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos, como acertadamente preconiza a nossa Constituição Cidadã.
O cliente precisa interagir com o serviço de atendimento ao cliente – SAC.
Juntos somos fortes!