segunda-feira, 30 de junho de 2008

Ponto de Vista: Controle da Atividade Policial

A mobilização cívica como ferramenta

eficaz para o controle da atividade policial.


Coronel de Polícia

Paulo Ricardo Paúl


O Estado brasileiro detém o monopólio do uso da força e essa competência exclusiva significa que o estado detém o monopólio dos poderes e das tarefas relacionados à segurança pública que são exercidos pelas polícias estaduais.

Esse monopólio deve obedecer rigorosamente à legalidade e deve ser alvo de controles internos e externos contínuos, eficazes e pró – ativo, considerando que os desvios no exercício dessa exclusividade estatal põem em risco os direitos constitucionais individuais e a própria cidadania.

O presente artigo pela sua extensão não se propõe a realizar um diagnóstico preciso sobre o trabalho desenvolvido nos órgãos de controle interno e externo, na verdade tem por objetivo destacar a importância do controle da atividade das Polícias, uma atividade primordial que precisa ser valorizada e deve receber os investimentos indispensáveis para que os órgãos possam exercer com eficácia as suas missões.

A divulgação dos resultados da Operação Segurança Pública S / A justificam a importância do tema e a urgência na implementação de estratégias coordenadas e multidisciplinares para o melhor controle da atividade policial.

As corregedorias das Polícias realizam o controle interno das instituições policiais. Historicamente, esses órgãos enfrentam sérias dificuldades para o cumprimento de suas missões, tendo em vista que não são alvos prioritários de investimentos governamentais em razão de a atividade correcional ser considerada uma atividade meio nas instituições policiais.

Normalmente, as Corregedorias só são lembradas quando integrantes das instituições policiais cometem graves desvios de conduta, ganhando as manchetes da mídia; e mesmo nesse caso, quando o clamor deveria ser pelo fortalecimento, surgem críticas direcionadas à alegada ineficiência e ao corporativismo que existiriam nesses órgãos correcionais.

Apenas para materializar essa realidade, cito que a Corregedoria Interna da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro só começou a ser estruturada no ano de 1993, embora a instituição seja bicentenária; e acrescento que o órgão só passou a ser alvo de investimentos mais relevantes a partir do ano de 2005.

Tenho certeza que a realidade na Corregedoria Interna da Polícia Civil não deve ser muito diferente, o que nos permite concluir que no Rio de Janeiro enfrentamos dificuldades no exercício do controle interno da atividade policial, o que precisa ser superado com prioridade - caso contrário, a missão correcional nunca será cumprida eficazmente, restringindo-se a ações reativas.

No concernente ao controle externo da atividade policial, temos a previsão constitucional no inciso VII, do artigo 129 da Constituição Federal, que preconiza que o controle externo da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público.

Os milhares de Inquéritos Policiais decorrentes do descontrole da criminalidade violenta sobrecarregam o Ministério Público e certamente dificultam a realização dessa relevante função institucional, que só ganha visibilidade nos casos de maior repercussão.

O grande número de autos de resistência é outro fator que contribui para dificultar esse controle exercido pelo Ministério Público, tendo em vista que esses atos devem sim merecer uma avaliação criteriosa, caso a caso, para coibir excessos, sobretudo quando o confronto é a mola mestra da política de segurança pública.

No Rio de Janeiro, a Corregedoria Geral Unificada também participa do controle externo da atividade policial porém, padece do mesmo mal das Corregedorias Internas, ou seja, a falta de recursos, o que restringe obrigatoriamente a atividade do órgão - que desenvolve basicamente sindicâncias de acompanhamento como forma de controle da atuação das Corregedorias Internas.

A Ouvidoria de Polícia não realiza investigações sobre a atividade policial e desempenha uma atividade relacionada unicamente ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias, guardando semelhança com outros órgãos que cumprem a mesma finalidade, como o Disque Denúncia. As denúncias recebidas acabam sendo encaminhadas às Corregedorias Internas das Polícias, onde são investigadas com a abrangência que os recursos permitem.

O atual governo estadual extinguiu a Inspetoria Geral de Polícia, um órgão que foi recriado no Governo anterior e que também fazia o acompanhamento das investigações realizadas pelas instituições policiais, pois não possuía competência para investigar.

Inúmeras Organizações Não Governamentais também atuam nesse controle externo, como recebedores de denúncias, o que não deve ser menosprezado, considerando que através dessas denúncias, anônimas na sua grande maioria, as instituições policiais têm alcançado resultados positivos.

Do exposto constatamos a existência de uma pluralidade de órgãos direcionados à promoção do controle externo e interno das Polícias; o que falta para o cumprimento da missão?

Falta a necessária coordenação entre esses diversos órgãos de controle externo e a interação com os órgãos de controle interno, uniformizando conhecimento, evitando a duplicidade de investigações e produzindo informação a ser compartilhada por todos.

O controle intensivo é a forma preventiva que pode gerar os melhores resultados contra a oportunidade da prática de desvios de conduta por parte dos policiais. Esse controle contínuo e coordenado viabilizará a prestação de um serviço de melhor qualidade; permitirá minimizar custos na área da segurança pública e maximizar investimentos qualificados.

O descontrole facilita a ação dos desviantes e essa ação deletéria poderá se estender durante longo tempo até serem flagrados e “demitidos” das instituições, isso após o Estado ter feito um grande investimento na formação e na qualificação profissional, por anos ou décadas.

Dinheiro público desperdiçado, um investimento sem qualquer retorno positivo e - mais grave - que ainda pode ter propiciado uma melhor qualificação para os “ex”.

Por derradeiro, não podemos deixar de citar que a participação do cidadão no controle externo das instituições policiais é fator determinante para garantir o emprego legal e eficiente pelas Polícias do monopólio estatal do uso da força.

O cidadão é o destinatário da segurança pública e deve internalizar que essa segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos, como acertadamente preconiza a nossa Constituição Cidadã.

O cliente precisa interagir com o serviço de atendimento ao cliente – SAC.

Juntos somos fortes!

A mobilização cívica dos brasileiros é o caminho mais curto e seguro para a solução dos problemas nacionais, inclusive para a construção de uma Polícia Cidadã.

Ponto de Vista: Corrupção e Política

O combate à corrupção como política pública.

Coronel de Polícia RR

Alexandre Carvalhães Rosette

O Brasil é o país do “jeitinho”.

A validação desse pensamento amplamente difundido em todos os rincões do nosso país; quer na sua origem histórica, quer na sua evolução social desde o colonialismo, passando pela escravização, às diversas formas de dominação imposta pelos governos, fossem ou não democraticamente eleitos, quer na hierarquização de nossa sociedade; tem uma norma, eternizada numa célebre frase de propaganda, que a exterioriza e foi proferida pelo jogador de futebol Gerson, tri-campeão mundial em 1970: “... porque eu gosto de levar vantagem em tudo, certo?”

O chamado “jeitinho brasileiro”, considerado ainda por significativa parcela da população como “culturalmente positivo”, ou como “malandragem”, não passa de uma forma heterodoxa de legitimar aquilo que é ilegal.

A corrupção é um comportamento considerado desviante pela sociedade, não só no seu aspecto jurídico-legal, mas também na visão moral. Tem característica peculiar pois sua ocorrência, como fato social objeto de estudo, recai não sobre um indivíduo isolado, mas sobre muitos, ou pelo menos, dois indivíduos: um ativo que requer um benefício ou vantagem ao qual não tem direito e um passivo, responsável pela preservação dos valores requeridos pelo ativo que sucumbe a uma oferta vantajosa feita por aquele.

É um comportamento que se fortalece mais em regimes autoritários ou em sociedades hierarquizadas e holísticas como a brasileira, onde as desigualdades sociais alimentam-no, do que nos regimes democráticos plenos ou em sociedades igualitárias e individualistas onde sua visibilidade torna-se maior, conseqüentemente aumentando o controle e reduzindo seu alcance.

Há que se observar, contudo, que o combate à corrupção não é tarefa fácil. Tampouco se pode associar seu controle simplesmente à redução de uma visão moralista, ou seja, combater a corrupção combatendo o corrupto – a recorrente “teoria de eliminação das maçãs podres”.

É uma visão canhestra e pouco abrangente do problema pois considera a corrupção um comportamento desviante praticado apenas pelo seu sujeito passivo e prega a “eliminação” deste como medida saneadora.

Desconsidera, portanto, além do sujeito ativo, todo um sistema que propiciou sua ocorrência, alheando, assim, de uma abordagem organizacional – um grande “esquema” engendrado para propiciar a corrupção, como por exemplo o atual sistema tributário e legal do país ou a burocracia das normatizações.

O primeiro tratamento exigido pela sociedade diante da exposição da corrupção praticada por agentes públicos é o da imediata punição do corrupto, o sujeito passivo. A seguir, em grau decrescente vem o do corruptor, sujeito ativo, para finalmente, mas nem sempre, chegar-se ao cerne, a gênese daquilo que propiciou o cometimento daquelas infrações, o sistema impessoal, um “sujeito sem rosto”. Este último, via de regra, é preservado pela vilania dos que deveriam eliminá-lo – os políticos – pois almejam ocupar o lugar dos que se locupletavam anteriormente.

Enquanto estivermos, de forma apaixonada e superficial, a exigir “cadeia para os corruptos” e não erguermos a cabeça para enxergarmos além deste “mar de lama”, estaremos fadados à busca de uma forma eficaz de “enxugar o gelo”.

Essa questão certamente estará no eixo das discussões, mais uma vez, neste ano eleitoral; e a “Lei de Gerson” em pauta para “revogação”, mas resta sabermos: será “revogada”?

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Rio 40 Graus..



Rio 40 graus
Cidade maravilha
Purgatório da beleza
E do caos...

Capital do sangue quente
Do Brasil
Capital do sangue quente
Do melhor e do pior
Do Brasil...

Cidade sangue quente
Maravilha mutante...

O Rio é uma cidade
De cidades misturadas
O Rio é uma cidade
De cidades camufladas
Com governos misturados
Camuflados, paralelos
Sorrateiros
Ocultando comandos...

Comando de comando
Submundo oficial
Comando de comando
Submundo bandidaço
Comando de comando
Submundo classe média
Comando de comando
Submundo camelô
Comando de comando
Submáfia manicure
Comando de comando
Submáfia de boate
Comando de comando
Submundo de madame
Comando de comando
Submundo da TV
Submundo deputado
Submáfia aposentado
Submundo de papai
Submáfia da mamãe
Submundo da vovó
Submáfia criancinha
Submundo dos filhinhos...

Quem é dono desse bêco?
Quem é dono dessa rua?
De quem é esse edifício?
De quem é esse lugar?...

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Operação Segurança Pública Ltda.


As atitudes criminosas consumadas por militares do Exército Brasileiro, contra três jovens moradores do Morro da Providência, em nada contribuem para o encaminhamento de conclusões simplistas por parte de autoridades públicas do Rio de Janeiro.

Por exemplo, dizer que o exército não está preparado para atuar na segurança pública além de constituir-se num argumento oportunista e falacioso, significa, em última instância, desconhecer completamente a realidade presente em muitas comunidades populares.

Nesses espaços geográficos urbano, geralmente denominados favela, predomina o domínio territorial armado imposto por narcotraficantes que, em algumas ocasiões, utilizam práticas terroristas para, através da exacerbação do medo, intimidar a população e as autoridades dos poderes públicos constituídos.

Estamos falando de uma situação real que por si só expressa um estado de grave perturbação da ordem pública com notório comprometimento do funcionamento das instituições democráticas e republicanas.

Estamos falando da necessidade premente do Estado brasileiro resgatar o monopólio da força em alguns desses territórios, uma conquista indelével da humanidade, um marco inquestionável da nossa civilização. Estamos falando da possibilidade constitucional de decretação do Estado de Defesa.

Por outro lado, o discurso da desqualificação do Exército a partir de ações isoladas, pressupõe que as forças policiais do estado do Rio de Janeiro são plenamente capazes de cumprir com a sua missão constitucional e de intervir na realidade violenta e criminosa que assola diariamente a vida da população fluminense, o que não é verdade.

Se tomarmos como corolário esse raciocínio medíocre, expresso por diversas autoridades e por especialistas da área de segurança pública, também chegaríamos facilmente à conclusão de que em razão dos inúmeros casos de policiais que participam de grupos de extermínio, ou estão diretamente envolvidos com atividades criminosas, milícias, etc, as polícias civil e militar também não estão preparadas para atuar na segurança pública.

Então, o que fazer de imediato diante desse quadro caótico conceitualmente definido por Durkheim como estado de anomia?

À primeira vista, me parece bastante razoável que os Poderes Públicos, federal e estadual, reconheçam publicamente três realidades que insistem em negligenciar: 1) a existência no Rio de Janeiro de espaços geográficos dominados territorialmente por grupos paramilitares, que impõem aos subjugados uma política de terror para perpetuação de suas atividades ilícitas; 2) a falências de diversas instituições públicas, em especial as organizações de segurança pública do estado do Rio de Janeiro; 3) a ausência, no âmbito nacional e estadual, de uma efetiva política de segurança pública, integrada, objetiva e consistente.

O segundo passo seria, depois de superadas as vaidades pessoais e institucionais das nossas autoridades públicas, bem assim as disputas de poder não declaradas, reunir ao redor de uma mesa todas as forças e atores sociais relacionadas com as questões acima expostas, para que sejam traçadas as estratégias necessárias objetivando, sobretudo, a retomada do território, a garantia plena do funcionamento das instituições republicanas e o livre exercício dos direitos civis.

Essas ações devem ser imediatamente desencadeadas, principalmente em face dessas novas ameaças que estão caracterizadas pelo domínio territorial armado e pela prática do terror imposta tanto por narcotraficantes quanto por forças milicianas com grave risco e comprometimento para o funcionamento dos poderes constituídos.

São medidas adotadas em razão dessas novas ameaças e que se enquadram perfeitamente a um novo conceito de segurança que já vem sendo aplicado e desenvolvido nos Estados Unidos da América e na União Européia: trata-se de um novo modelo estratégico denominado em alguns países de “Segurança Interior”.

O terceiro e decisivo passo seria a promoção de uma ampla e profunda reforma no sistema brasileiro de segurança pública. Nesse sentido, a despeito de outras providências, duas medidas me parecem fundamentais: 1) a desvinculação das Polícias Militares do Exército Brasileiro; e, 2) a substituição do atual modelo de funções policiais bipartidas pelo modelo institucional baseado no ciclo completo da atividade policial. Feita essa necessária reforma aí sim poderíamos almejar algum dia, quem sabe, ter uma polícia verdadeiramente cidadã.

ANTONIO CARLOS CARBALLO BLANCO

Tenente – Coronel de Polícia e Membro do Movimento Segurança Cidadã.

Regras de mais e princípios de menos

EXTRAÍDO DO BLOG DO GUSTAVO DE ALMEIDA

Por Luís Mauro Ferreira Gomes

Em 17 de junho de 2008


O ataque cerrado as Forças Armadas brasileiras continua cada vez mais intenso.

Desta feita, o instrumento usado foi assassinato de três jovens depois de terem sido presos por militares e, inexplicavelmente, entregues, pelos coatores, a traficantes de uma facção rival.

Imediatamente, várias autoridades passaram a dar declarações preconceituosas, com o objetivo de debitar ao Exército, como instituição, a responsabilidade pelo crime, cujos autores, ao contrário do que normalmente ocorre, já foram identificados e presos.

Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, o Exército tornou-se "um protagonista nocivo, na tragédia de horrores imposta aos moradores". Que a tragédia foi um horror, nem era preciso dizer, mas ver nocividade no Exército seria como considerar a OAB nociva, porque alguns advogados transportam droga para traficantes ou transmitem sentenças de morte geradas dentro dos presídios, para os criminosos que as executarão do lado de fora.

As manifestações de indignação quase histéricas, cuidadosamente encenadas por alguns, não se justificam, pois os culpados serão, inevitavelmente, condenados.

E o serão, justamente, por serem militares. Dissemos "justamente", porque os militares não adotam a lógica do presidente e de seus seguidores, para os quais o aparelho repressor do Estado serve, apenas, para constranger adversários políticos.

Os aliados são sempre intocáveis. Onde estarão, agora, os "mensaleiros"; os "cuequeiros"; os "sanguessugas"; os mafiosos da saúde; os "aloprados"; os usuários dos cartões de crédito ditos corporativos; os autores do dossiê da Casa Civil; os traficantes de influência da venda irregular da VARIG; os assassinos dos prefeitos do PT, vitimados em meio à queima de arquivos, nos escândalos de desvio de dinheiro público; os ministros; os parentes e os amigos do presidente?

Como se vê, nenhum desses casos envolvia militares. A impunidade só vigora nos meios castrenses, quando imposta pela Justiça, contaminada pelos "defensores dos direitos humanos", mais interessados em quebrar a espinha dorsal das Forças Armadas, demolindo-lhes os princípios basilares da Hierarquia e da Disciplina.

Ninguém verá a “tropa de choque” do Exército ser chamada para "blindar" criminosos. Esta será preservada para usos mais nobres, quando tal se fizer necessário.

A Força Terrestre sempre procurou evitar o seu emprego em operações de Garantia da Lei e da Ordem, sem o cumprimento de todos os ritos legais.

O que, então, estaria o Exército fazendo no Morro da Providencia?

Infelizmente, o presidente envolveu, indevidamente, os militares, coagindo-os, como Comandante Supremo das Forças Armadas, a participar de um projeto de cunho político-partidário, para favorecer o seu candidato à prefeitura do Rio de Janeiro.

Assim, a indignação presidencial com o envolvimento de militares no crime, só se explicaria pelo desgaste que isso possa ter causado ao seu candidato.
Em verdade, o presidente deve estar exultante.

A exposição da sua política indigenista antinacional e criminosa deflagrou um intenso esforço para desacreditar o Exército, utilizando-se, inclusive, do recurso à baixaria, com a exploração, nos meios de comunicação, das declarações de militares homossexuais desajustados. Um presente desses deve tê-lo deixado muito feliz.

O presidente "indignado" mandou, então, o ministro da Defesa acompanhar as investigações. Ressuscitado, agora, depois do grande silêncio obsequioso a que se viu condenado, quando foi confrontado pelo Alto-Comando do Exército em decorrência de suas bravatas iniciais, o ministro não nos parece, mercê do seu passado, a melhor pessoa para acompanhar qualquer investigação.

E ele não perdeu tempo. Tratou, logo, de tirar proveito da situação, ao augurar, em busca de mais quinze minutos de fama, uma reação forte, da sociedade, e radical, da Justiça, contra o nosso Exército. Novamente, a avaliação do ministro foi equivocada. Reação forte da sociedade, quando houver, será contra esse governo desastroso.

Contra as Forças Armadas, somente as manifestações orquestradas pelos inimigos tradicionais e já conhecidos, para os quais tudo vale, desde que seja para destruí-las.

O Exército Brasileiro é instituição permanente e continuará respeitado por todos, muito depois que os nossos maus governantes tenham sido varridos da História.

Até o ministro Tarso Genro saiu do limbo e voltou a "deitar falação".

A contaminação ideológica é tanta, que ninguém fala dos traficantes do Morro da Mineira, os verdadeiros assassinos dos rapazes, nem do absurdo de existirem, na cidade, com a tolerância do Estado, áreas controladas por essa ou por aquela facção criminosa. O Ministro da Justiça, tão diligente contra os rizicultores, também silenciou sobre isso. Só interessa ferir, de morte, o Exército. Mais uma vez, fracassarão.

Mas a responsabilidade do presidente vai muito além do que já foi dito.
Com os baixos soldos, as graves restrições orçamentárias e o desprestígio que têm sido impostos às Forças Armadas, a seleção de pessoal ficou muito prejudicada. O recrutamento de militares nas áreas controladas por traficantes e a sensação de impunidade generalizada, sem dúvida, contribuíram para essa barbárie.

Por tudo isso, é o presidente quem menos tem o direito de se indignar. Ele é a principal fonte de todos os nossos problemas e, portanto, também, da nossa indignação, esta, sim muito justa.

Para agravar a situação, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral sucumbiu à lógica dos criminosos e perdeu a chance de resgatar parte da moralidade nacional.

Alguns ministros parecem haver-se esquecido de que a aplicação do Direito se rege por princípios e por regras, para se concentrarem, exclusivamente, nestas últimas.

É incompreensível que quatro deles tenham preferido permitir que maus cidadãos se aproveitem de suas próprias ações dolosas e torpes para conseguirem imunidades, que lhes garantam continuar a praticar seus crimes livremente.

No Brasil, há regras demais e princípios de menos. Vivemos em um caos jurídico, onde os bons são oprimidos e os maus têm toda a proteção do Estado.
Isso decorre da anomia intencional que a ditadura petista nos impõe, para desestruturar o Estado de direito, em benefício de seu projeto despótico de poder.

Por que alguém se sentiria obrigado a respeitar as Leis, se, todos os dias, os ministros e o próprio presidente as violentam, sem qualquer pudor, e debocham de toda a Nação, negando, cinicamente, todas as evidências das atividades ilícitas que cometem às escâncaras? Tudo, tranqüilamente, sem que nada se faça para impedi-los.

Todas as regras têm seus limites e somente devem servir para proteger quem, também, as cumpra.

O Estado de direito tem o dever de usar todos os meios à sua disposição, para proteger-se de todos os que o ameaçam, inclusive de ministros e presidentes.

*Coronel-Aviador reformado.

sábado, 14 de junho de 2008

RPS Brasil - Rede Brasil de Policiais e Sociedade

INSCRIÇÕES PRORROGADAS!!!

ATÉ O DIA 20 DE JUNHO


Workshop para Policiais Brasileiros



A Rede Brasileira de Policiais e Sociedade Civil (RPS) lança nesta terça-feira (27) o edital para o workshop “Liderança para o desenvolvimento institucional policial: práticas e saberes policiais”, com vagas limitadas. Os interessados devem se candidatar até o dia 20 de junho. O workshop – com carga horária de 20h – será ministrado de 17 a 19 de setembro, na ONG Viva Rio, no Rio de Janeiro.

O workshop busca promover a troca de experiências, e incentivar uma reflexão crítica sobre a reforma das instituições, através de “estudos de caso” – apresentados pelos próprios alunos – sobre processos de mudança institucional nas cinco regiões brasileiras. A metodologia adotada incentiva os policiais a assumirem o papel de protagonistas na condução das reflexões.

São 12 vagas para o workshop – que conta com o apoio da Fundação Konrad Adenauer e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública –, destinadas a policiais civis e militares de todo o Brasil. As despesas de transporte, hospedagem, alimentação e material didático serão custeadas pela organização.

As inscrições somente serão aceitas pela internet, através da ficha de inscrição disponível no edital (link no final da matéria) e no Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os candidatos serão selecionados por análise dos currículos e dos resumos dos “estudos de caso” propostos durante a inscrição.

Para mais informações, acesse o edital em:

http://blog.comunidadesegura.org/policiaesociedade/wp-content/arquivos/editalworkshop_com_anexos.pdf

sexta-feira, 13 de junho de 2008

"Gangues de Nova York"

As milícias que expulsam traficantes e assumem o controle das favelas são uma nova ameaça violenta no Rio de Janeiro, segundo reportagem publicada nesta sexta-feira pelo jornal americano The New York Times, intitulada "Milícias substituem gangues como reis do crime no Rio".


A reportagem cita o caso da jornalista, do fotógrafo e do motorista do jornal carioca O Dia os quais foram seqüestrados e torturados por membros da milícia que controla a favela do Batan, quando realizavam uma reportagem sobre mercados paralelos ilegais nas favelas.


Os jornalistas alugaram uma casa no local, onde pretendiam passar um mês investigando esses mercados e sua relação com os moradores da comunidade.


"O Brasil é um país que passa por um boom econômico que está tirando milhões de pessoas da pobreza. Mas no Rio, o incidente, que veio à tona em uma série de artigos publicados pelo jornal O Dia, se tornou um proeminente sinal das pressões nesta cidade, contaminada pela violência e por uma força policial notoriamente corrupta", diz o NYT.


O jornal afirma que apesar do crescimento econômico, as favelas continuam se proliferando no Rio, e com elas as milícias, já que a polícia está ocupada combatendo traficantes. Segundo o NYT, os baixos salários acabam levando policiais, bombeiros e funcionários de prisões a formar essas milícias, enquanto mantêm seu trabalho regular.


"As milícias preencheram um vácuo de autoridade prometendo aos moradores segurança em troca de pagamentos. Ao mesmo tempo, eles tomam para si uma série de empresas ilegais: o controle do suprimento de água e gás natural, de máquinas de apostas, a divisão de conexões de TV a cabo e, em muitos casos, a venda de drogas."


Mas o jornal afirma que, para muitas das comunidades, as milícias são o mal menor, e cita o chefe da Draco (Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas, que combate o crime organizado no Rio), Cláudio Ferraz, para quem as milícias ganham a simpatia das comunidades por expulsar os traficantes.


"As milícias, estimadas entre 60 e 100, têm conexões poderosas e freqüentemente estão ligadas não apenas à força policial da cidade, mas também a políticos que oferecem um porto seguro em troca da garantia de votos ou dinheiro dos moradores", afirma a reportagem, citando os casos do vereador Jerônimo Guimarães Filho, preso em dezembro acusado de formação de milícia, e do deputado e ex-chefe de polícia do Rio Álvaro Lins, acusado de ajudar na formação de grupos armados.


A polícia tem medo de agir contra as milícias por causa das violentas represálias, diz o jornal, e mesmo os jornalistas seqüestrados e torturados mantiveram seu nome em sigilo, numa tentativa de evitar atos de vingança.


O jornal descreve a tortura sofrida pelos jornalistas e comenta que um dos suspeitos já identificados foi preso, mas outro conseguiu fugir.


"Durante uma visita na semana passada, tudo estava quieto em Batan, mas os nervos ainda estavam em frangalhos. Uma forte presença policial era visível por toda a favela, com patrulhas circulando de poucos em poucos minutos. Os moradores disseram não acreditar que isso duraria muito."


"Enquanto alguns moradores lamentavam o que ocorreu com os jornalistas, a maioria disse que se sente mais seguro com a milícia. Poucos, no entanto, revelaram seus nomes quando discutiram o assunto, dizendo temer retaliação", afirma a reportagem.


Uma moradora disse que as coisas haviam melhorado desde a chegada da milícia na comunidade e outro afirmou que, com a milícia desmantelada, ele temia que, quando a polícia deixasse o local, gangues de traficantes voltariam a invadir a favela, reiniciando o ciclo de violência.


"Vai ser um inferno. Agora estamos nas mãos de Deus", disse o morador ao NYT.


Fonte: Portal Terra




terça-feira, 10 de junho de 2008

Tragédias Diárias que nos Envergonham.

Rio de Paz.

"OS 4.000 QUE ESTÃO PARA MORRER”

O Estado do Rio de Janeiro tem enfrentado o drama de enterrar anualmente 8.000 pessoas vítimas de homicídio. Se somarmos a essa estatística o número de cidadãos fluminenses assassinados, mas que constam na lista de desaparecidos (4.633 no ano passado), essa cifra pode chegar a mais de dez mil homicídios. Policiais e pesquisadores no campo da segurança pública têm afirmado que provavelmente 70% dos casos de desaparecimento resultam de assassinatos. Isso significa que até o final do ano pelo menos 4.000 seres humanos terão a vida ceifada, de uma forma ou de outra, no Estado do Rio de Janeiro. Sim, gente que nesse momento está viva não estará mais entre nós dentro de poucos meses, dias ou horas. Famílias inteiras estão prestes a iniciar uma nova fase da sua história – a luta contra a depressão em razão da saudade do parente assassinado.

Uma sociedade que tem um prognóstico de morte certo como esse, em razão da ineficiência histórica do Estado em conter o mal e promover o bem, não pode deixar de pensar em um plano de salvação imediata para os que caminham a passos largos para o fim brutal de suas vidas. Falar apenas em termos de soluções de médio e longo prazo, num cenário como esse, significa afirmar que milhares vão morrer, entre os quais possivelmente você e eu, ou um dos nossos filhos, e tudo o que temos que fazer é sujeitar-nos em resignado silêncio ao poder da barbárie. É sofrer derrota da pior espécie: a derrota de quem perdeu por haver se recusado a lutar. Num cenário como esse o que não podemos é decidir não decidir, permitir que a maldade dos perversos seja reforçada pela fraqueza dos virtuosos, tornando-nos desse modo cúmplices de um massacre de vidas humanas. Em suma, há uma justificativa moral para que algo seja feito imediatamente.

Os relatórios da ONU, da Anistia Internacional e do IBGE sobre a segurança pública do estado do Rio de Janeiro divulgados recentemente, os números do Instituto de Segurança Pública, a expansão das milícias, a corrupção das polícias, o poder bélico do tráfico e os fortes interesses corporativistas daqueles que não querem pagar o preço da paz, são alguns dos sinais de que o Rio de Janeiro tornou-se ingovernável no campo da segurança pública.

A maior necessidade de quem governa um estado como o nosso é a presença de humildade para admitir o fato de que é impossível dar um fim aos crimes que nos envergonham sem o apoio da população, do governo federal e das forças armadas. A experiência do exército brasileiro no Haiti prova que podemos garantir um mínimo de ordem para as áreas que se encontram sob o domínio do crime organizado, resgatando seus moradores da ditadura que os mantém sob os mais diferentes tipos de terrores e humilhações (não pode uma mãe, por exemplo, pedir a Deus para que a filha não nasça formosa a fim de que esta não seja forçada a virar mulher de traficante). Uma ação dessa natureza garantiria ao estado condições de poder entrar com políticas públicas em áreas pobres, adquirir tempo para reestruturar suas polícias e preservar milhares de vidas. Convocar o exército para um trabalho como esse não é o ideal, mas menos ideal ainda é o quadro de cidadãos desse estado tendo que viver em território ocupado por bandidos. Homens e mulheres, na sua maioria esmagadora pobres, privados do direito de livre expressão, do direito de ir e vir e do direito à vida. E ainda tendo que pagar ao mesmo tempo imposto para o estado e para marginais.

A população não pode esperar a tragédia alcançar a sua família para aprender a ser gente. Chegou a hora de eliminarmos as nossas diferenças unindo-nos em torno de um objetivo que é comum aos seres humanos em geral, o respeito ao direito à vida. É tempo de não permitirmos que o mal triunfe mediante a inatividade dos bons. Precisamos compreender que correr o risco de lutar por uma causa e fracassar é preferível à vergonha de ter que admitir para filhos e netos que fomos covardes. Sim, é momento de agirmos. Não um espasmo ou catarse coletiva após uma morte que causou comoção social, mas uma ação firme e contínua, de um povo capaz de usar as armas da razão e da lei, que só tem a temer o deixar o Rio de Janeiro entregue aos perversos.

Que o povo e o governo se unam para o resgate da plena experiência democrática: liberdade com justiça. Que haja humildade e coragem por parte dos nossos governantes para rever caminhos e admitir limitações e envolvimento por parte da população por saber que sua salvação está nas suas mãos.

Antônio Carlos Costa
Presidente do Rio de Paz

Lavratura do Termo Circunstanciado

A qualificação necessária para lavratura do Termo Circunstanciado

Marcello Martinez Hipólito (*)

Com a entrada em vigor da Lei 9.099/95 algumas Polícias Militares, dentre elas as do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, mais recentemente Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Goiás, começaram a lavrar o Termo Circunstanciado no local dos fatos e pelo policial militar que atendesse ao chamado da população, seja ele Oficial, Sargento, Cabo ou Soldado, isto com fundamento no artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Não foram poucas as vozes que se insurgiram contra a nova dinâmica de trabalho adotada pelos citados Estados em suas Polícias Militares, que impuseram ao seu trabalho agilidade, economia, eficiência e eficácia na prestação jurisdicional ante as infrações penais de menos potencial ofensivo.

Dentre os vários argumentos suscitados, em sua maioria por Delegados de Polícia, vou me restringir a apenas um neste pequeno ensaio, que é o argumento de que a lavratura do Termo Circunstanciado, que implica na qualificação jurídica de um fato abstratamente configurado como crime ou contravenção, é tarefa que exige a presença de um profissional com formação jurídica, qual seja, o Delegado de Polícia.

Necessário antes esclarecer que se desconhece polícia no mundo que para o exercício da polícia judiciária seja necessário o bacharelado em Direito, talvez por isso é que a Constituição Federal não exija o curso de direito para Delegados de Polícia, tal como o fazem para os Magistrados, art. 93, I, e membros do Ministério Público, art. 129, § 3º.

Também não há no ordenamento jurídico nacional lei que discipline quais são os chamados atos de polícia judiciária ou mesmo quando deve se encerrar a atuação da polícia ostensiva, devendo esta encaminhar os fatos e as pessoas para aquela, ou mesmo se é necessário tal procedimento.

Para alguns juristas na competência constitucional das Polícias Militares para a preservação da ordem pública, art. 144, § 5º, da CF, estariam incluídos todos os procedimentos necessários para a restauração da ordem pública no caso de sua quebra, tais como a prisão em flagrante e sua lavratura, representação para a prisão preventiva, pedido de busca e apreensão, interceptação telefônica, etc., tal como ocorre em todas as polícias no mundo, no denominado 'ciclo completo de polícia'.

Ocorre que para a prisão de alguém que esteja em flagrante delito o art. 301 do Código de Processual Penal faculta a 'qualquer do povo' a realização do ato, sem que para isso exija o bacharelado em direito. A disposição de facultar a qualquer do povo a execução da prisão em flagrante não tem sido questionada pela doutrina ou jurisprudência.

Para exercer a faculdade do art. 301 do CPP o 'qualquer do povo' deverá fazer um cotejo preliminar entre a conduta verificada e a norma abstratamente prevista nas Leis Penais, sem a qual sua ação será abusiva e passível de sanção penal, seja ele agente público ou não.

Já essa mesma capacidade de avaliação é exigida do policial militar que é chamado para atender a uma infração penal de menor potencial ofensivo e lavra o Termo Circunstanciado, após o compromisso do autor do fato de comparecer ao Juizado Especial Criminal, porém, mais qualificada, em razão de curso de formação que fez quando do ingresso na instituição.

Quando o policial militar lavra o Termo Circunstanciado, contra o autor dos fatos após o compromisso por ele assumido, deixa ele de exercer a faculdade de “qualquer do povo” e sua obrigação de prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP, por expressa disposição do parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95.


Caso o autor do fato se recuse a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal aí deverá entrar em cena uma autoridade policial mais qualificada, que na prática do direito brasileiro, via de regra, é o Delegado de Polícia, para a formalização da prisão em flagrante de crimes comuns.

Não se admitindo que o policial militar lavre o Termo Circunstanciado no local dos fatos o agente fatalmente será muitas vezes algemado e conduzido coercitivamente até um Delegado de Polícia, naquelas poucas que dispõe de um de plantão, e a verificação posterior do erro quanto à existência da infração penal impõe ao autor do fato um constrangimento de difícil reparação.

Do contrário, caso um policial militar erre na qualificação jurídica do fato tido por infração penal ao elaborar o Termo Circunstanciado – qualificação esta não exigida na Lei – será ele prontamente corrigido pelo Promotor de Justiça quando do recebimento da notícia-crime ou mesmo pelo Magistrado por ocasião da audiência preliminar.

As duas situações aventadas denotam significativas diferenças de atuação policial, sendo muito mais humana, menos constrangedora, mais adequada aos princípios da Lei que impede a prisão em flagrante daquele que sequer será condenado a uma pena privativa de liberdade pelo fato praticado, por sua menor potencialidade.
Aos argumentos até então dissertados soma-se o fato de o artigo 69 utilizar-se do verbo 'lavrar', ação esta afeta ao escrivão, a teor do art. 305 do CPP, que atribui ao escrivão a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Assim sendo, qualquer policial militar, ou mesmo policial civil ou federal, pode lavrar o Termo Circunstanciado, pois a lei não qualifica o procedimento como ato de polícia judiciária, não se exige formação jurídica para sua consecução e o ordenamento jurídico conduz a essa hermenêutica diante dos princípios norteadores da Lei 9.099/95, combinado com a própria legislação adjetiva penal.

(*) Capitão da Polícia Militar de Santa Catarina, Especialista em Direito Penal pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Professor de Direito Processual Penal na UNISUL e de Criminologia, Direito Penal e Processual Penal no Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina.

E-mail: marcellomh@hotmail.com


fonte: Sinpofesc

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Frente Unida da Cidadania em Defesa da Vida


Marcha da Cidadania em Defesa da Vida:

O Rio clama por paz em manifestação que acontece

neste domingo, na Praia do Leblon


No domingo, dia oito de junho de 2008, a Praia do Leblon servirá de palco para mais uma manifestação popular contra a violência.

Pessoas de todos os credos e classes sociais estarão juntas por uma mesma causa: trazer de volta o título de Cidade Maravilhosa ao Rio de Janeiro, num ato de protesto contra ineficácia das políticas públicas de combate à violência.

A concentração está marcada para as 15h, em frente à Rua Bartolomeu Mitre. O ato público está sendo organizado pela Associação Comercial do Leblon, Câmara Comunitária do Leblon, Movimento Rio de Paz, Movimento Segurança Cidadã, Viva Rio, Gabriela Sou da Paz, entre outras.

A data da Marcha da Cidadania em Defesa da Vida foi escolhida, simbolicamente, em razão da morte do Senhor Ulrich Rosenzweig, judeu de 85 anos, sobrevivente do holocausto, mas vítima de um tiro à queima roupa, disparado num assalto no centro da cidade. Além dele, será homenageado o jovem William de 19 anos, evangélico, morador de Bangu, Zona Oeste do Rio, assassinado covardemente por policiais militares.

Juntos, cidadãos cariocas somam esforços para exigir transparência e responsabilidade das autoridades públicas, em todos os níveis de governo. Segundo dados do ISP – Instituto de Segurança Pública, até fevereiro de 2008, o número de pessoas assassinadas, é maior que no mesmo período do ano passado. 80% desses crimes, na Região Metropolitana do Rio. E estes números vêm crescendo assustadoramente a cada dia.

MANIFESTO PELA REDUÇÃO DE HOMICÍDIOS NO BRASIL

A violência é o problema social mais grave do Brasil. Nos últimos dez anos 500.000 brasileiros foram vítimas de homicídio. Agravando muito esse quadro está o fato de que há milhares de pessoas desaparecidas, parte das quais se entende que tenha sido assassinada. Os números dramáticos representam o colapso do pacto social em item fundamental, o respeito ao direito à vida.

Nós, cidadãos brasileiros, temos permanecido calados, ou inertes, desesperançados, medrosos ou individualistas, reclamando no interior de pequenos grupos, aceitando palavras e promessas novas, a cada quatro novos anos. Não oferecemos a resistência política necessária à construção de um cenário social completamente diferente.

Sendo assim, reconhecemos que não basta culpar a inépcia do Poder Público ou a atuação de criminosos, ou aguardar que essa mortalidade obscena seja reduzida com o correr do tempo. Mais do que em qualquer outro momento, a realidade exige a mobilização de todos nós, que reconhecemos o valor incalculável da vida humana. Precisamos unir o trabalho de autoridades à indignação de cidadãos de todas as origens e histórias, a fim de contribuir para o resgate do respeito à pessoa - qualquer pessoa - e conseguir a vitória da chance da vida sobre a banalização absurda da morte.

Não aceitamos – em hipótese alguma – o argumento derrotista de que não há o que fazer para evitar que a inacreditável quantidade de homicídios de 2007 volte a ocorrer neste ano de 2008. E nos demais, perpetuando-se como uma condenação coletiva previsível, aceitável, merecida.

Medidas principais:

1. Estabelecer como prioridade central das políticas de segurança a redução dos crimes letais, estabelecendo metas e compromissos que restaurem a autoridade da lei.

2. Determinar metas de redução de mortes durante operações policiais, de forma a preservar a vida de policiais, moradores e transeuntes.

3. Reforçar o policiamento ostensivo em áreas de maior incidência de homicídios, especialmente em comunidades carentes.

4. Redefinir e controlar a metodologia de intervenção policial em comunidades carentes; adotar policiamento de tipo comunitário, prevenindo conflitos locais, reprimindo o uso indiscriminado de armas de fogo, reduzindo balas perdidas.

5. Priorizar a juventude, integrando definitivamente as políticas de segurança pública às demais: educação, planejamento familiar, lazer, saúde e geração de trabalho e renda; promover ações de interação positiva entre as polícias e as comunidades, particularmente com crianças e jovens.

6. Priorizar a investigação dos crimes de morte e do uso de armas e munições ilegais, a fim de que a aplicação das sanções da lei seja imediata e possa ser útil para dissuadir práticas de crime.

7. Monitorar a utilização de armas e de munição por unidades de polícia, e por policial. Aperfeiçoar o controle de estoques nas unidades.

8. Qualificar permanente e adequadamente toda a força policial; utilizar também profissionais de fora das corporações, em universidades, para capacitar os instrutores policiais, de forma que sejam trocados métodos, idéias e informações amplas e atualizadas.

9. Elevar o piso salarial dos policiais civis e militares, tornando-o um valor compatível com a importância social desses profissionais e com os riscos que enfrentam.

10. Ampliar programas de apoio à segurança e a seguridade social dos policiais e de suas famílias.

11. Reforçar as Corregedorias e Ouvidorias policiais, garantindo-lhes recursos e independência em relação às chefias de polícia, ao corporativismo e a pressões políticas.

12. Atualizar os dados da violência apresentados pelo Instituto de Segurança Pública, para incluir os dados das chamadas delegacias tradicionais, que devem ser urgentemente informatizadas.

13. Tratar a dependência química de drogas como problema de saúde pública; realizar um amplo e permanente trabalho de conscientização e desestímulo ao uso de drogas.

14. Reivindicar que todas as esferas do governo cumpram o seu papel no combate à violência, disponibilizando recursos para a segurança pública e fiscalizando eficazmente as fronteiras para impedir a entrada de drogas, armas e mercadorias contrabandeadas.

15. Construir estabelecimentos prisionais diferenciados segundo a periculosidade dos presos e proporcionar condições dignas de custódia a todos eles.




quarta-feira, 4 de junho de 2008

A Indústria do Medo

Raízes da Insegurança Pública no Rio de Janeiro.

Está em curso no Rio de Janeiro um processo de privatização da segurança pública. Trata-se, na verdade, do financiamento privado das atividades de segurança pública.

Ao longo das últimas décadas, a ausência de uma política inteligente e sólida de segurança pública tem provocado inúmeras distorções legais e morais que, via de regra, produz efeitos nocivos para a gestão do serviço policial.

As omissões e permissividades protagonizadas pelos sucessivos governos fluminenses, especificamente no que tange à temática da segurança pública, geraram nos últimos anos o incremento do processo de privatização desse bem público que é a segurança, em tese, considerado indivisível.

Não obstante, essa particular dinâmica de financiamento privado da segurança pública, vem produzindo efeitos perversos contrários às demandas e expectativas da sociedade, frutos do processo de acomodação e de apropriação particular do serviço público por parte de autoridades políticas do governo (de todos os poderes públicos constituídos), dos dirigentes das instituições policiais e dos servidores públicos que as compõem (hoje, muitos comandantes, oficiais e praças da polícia militar, delegados e inspetores da polícia civil, todos no serviço ativo, administram serviços de segurança privada).

O serviço policial, por sua natureza e característica intrínseca, requer do profissional de segurança pública dedicação integral ao serviço, não podendo exercer nenhuma outra atividade, salvo aquelas expressamente autorizadas por força de Lei.

Por mais paradoxal que possa parecer essa norma vem sendo violada e descumprida sistematicamente, inclusive com a cumplicidade, complacência e irresponsabilidade do Poder Público que muita das vezes gera artífices da facilidade para viabilizar ao policial uma folga mais dilatada para que o mesmo possa através de outras atividades laborais complementar sua renda.

Aparentemente inofensivo e motivado até por razões nobres (decorrentes do processo de alienação imposto aos policiais pelo Poder Público em relação às condições salariais e de trabalho), o famigerado “bico” representa dos maiores problemas a serem enfrentados no campo da segurança pública.

Nesse contexto, podemos afirmar que atualmente o medo e a insegurança pública, sejam eles tratados de forma objetiva ou subjetiva, constitui valor de mercado e moeda de troca para ampliação do empreendimento na área da segurança privada e, em alguns casos, para a conformação de nefastos e inconfessáveis projetos de poder político. Em outras palavras, grosso modo: O Policial depende do medo e da insegurança pública da população para sobreviver.

É triste dizer, mas é justamente essa dualidade de valores e disputas veladas entre o bem indivisível (a segurança pública) e o bem divisível (a segurança privada), que faz com que o policial, conscientemente ou não, sujeito ou objeto da sua história, da história de sucesso ou de fracasso de sua instituição, aposte no medo e na insegurança pública como fator de garantia para expansão dos negócios privados.

Por outro lado, o aumento da carga extraordinária do trabalho policial, mediante o exercício ilegal e clandestino das atividades de segurança privada, longe de favorecer ao policial uma melhor qualidade de vida, cria os seguintes problemas para a segurança pública: 1) estresse, cansaço, fadiga física e mental, com grave comprometimento das funções fisiológicas e, conseqüentemente, sérias repercussões nas condições objetivas de segurança para a preservação da integridade física do policial, de seu companheiro de trabalho ou de qualquer outra pessoa; 2) ausência de mecanismos institucionais e de ferramentas gerenciais de controle de tais atividades clandestinas; 3) ausência de cobertura oficial do sistema de previdência; 4) subversão da hierarquia e da disciplina; 5) construção de uma cultura de privilégios na alocação de recursos destinados ao policiamento ostensivo; 6) venda de proteção em troca da contratação de serviços de segurança privada; 7) formação de “milícias”.

Nesse contexto, em face da possibilidade concreta e generalizada do exercício paralelo de atividades inerentes à segurança privada, sobrepõe-se a essa discussão uma outra, porém não menos importante, que questiona qual deve ser o posicionamento político do governo e o comportamento da corporação à luz da ética e da deontologia policial.

Nesse sentido, cabe o seguinte questionamento: No caso do policial da ativa, o exercício de atividades adstritas ao campo da segurança privada é eticamente compatível com o exercício de atividades no campo da segurança pública?

Um bom exemplo que pode servir de referência analógica em razão desse importante questionamento pode ser obtido através de uma análise detida das normas legais contidas na Lei nº. 8.906. de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB) que prevê no inciso V do Ar. 28 que o exercício da advocacia é incompatível com as atividades exercidas por ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

Portanto, seria muito importante, conveniente e oportuno que o Poder Público considerasse o exercício da segurança pública incompatível com a atividade da segurança privada. É necessário, pois, romper com essa lógica perversa de privatização, sustentada no âmbito de um projeto de poder não declarado, para que tenhamos uma política pública de segurança objetiva e consistente.

Compete então ao governo do estado do Rio de Janeiro abraçar a tarefa de construir uma nova Polícia, formada por policiais cidadãos, bem remunerados, capacitados e motivados para o exercício de sua missão precípua de proteger e servir à população fluminense.

Antonio Carlos Carballo Blanco é cidadão fluminense, Tenente-Coronel da Polícia do Rio de Janeiro e membro do Movimento Segurança Cidadã

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Relatório da Anistia Internacional 2008.

Trechos Selecionados

Os moradores das comunidades marginalizadas continuaram a viver em meio a níveis extremamente elevados de violência, praticada tanto por grupos criminosos organizados quanto pela polícia.

As operações policiais realizadas nessas comunidades resultaram em milhares de mortos e de feridos, geralmente intensificando a exclusão social. Grupos de extermínio ligados à polícia também foram responsáveis por centenas de assassinatos.

O sistema de justiça criminal falhou em seu dever de fazer com que os responsáveis por abusos prestem contas de seus atos. Infligiu ainda uma série de violações de direitos humanos às pessoas detidas em suas prisões e centros de detenção juvenis, superlotados e exauridos de recursos.

Polícia e Serviços de Segurança

As comunidades carentes continuaram encurraladas entre as gangues de criminosos que dominam as áreas em que elas vivem e os métodos violentos e discriminatórios usados pela polícia. Em conseqüência disso, muitos dos que moram nessas comunidades vivenciaram intensas privações sociais e econômicas.

A resposta do governo federal e dos governos estaduais à violência criminal foi confusa. O governo federal lançou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), voltado à prevenção do crime, à inclusão social, à reabilitação de prisioneiros e à melhora dos salários dos policiais.

Entretanto, apesar dos relatos abundantes de violações de direitos humanos cometidas pela polícia, o Presidente Lula e outras autoridades de seu governo apoiaram publicamente certas operações policiais militarizadas de grande repercussão, especialmente no Rio de Janeiro.

Nos estados, apesar de alguns governadores terem prometido reformas, a maioria das forças policiais estaduais continuou a adotar métodos violentos, discriminatórios e corruptos no combate e na repressão ao crime nas comunidades carentes, com escassa supervisão ou controle.

Em nenhum outro lugar isso foi tão evidente quanto no Rio de Janeiro, onde as promessas de reforma foram abandonadas e o governador passou a adotar uma postura pública cada vez mais draconiana e belicosa nas questões de segurança. A política de realizar operações policiais militarizadas de grande escala foi intensificada à custa de centenas de vidas.

Segundo dados oficiais, a polícia matou ao menos 1.260 pessoas no estado em 2007 – o maior número até agora. Todas as mortes foram classificadas como "resistência seguida de morte" e tiveram pouca ou nenhuma investigação séria.

Houve dezenas de mortes e uma enorme quantidade de feridos durante as operações policiais realizadas no Complexo do Alemão –um aglomerado de 21 comunidades socialmente excluídas, na zona norte do Rio de Janeiro, onde vivem mais de 100mil pessoas – e na vizinha Vila da Penha.

Milhares de pessoas tiveram de enfrentar o fechamento de escolas e de postos de saúde, bem como cortes no fornecimento de água e de energia elétrica. Durante as operações, houve denúncias de execuções extrajudiciais, espancamentos, vandalismo e roubo cometido por policiais.

Membros da comunidade disseram que um veículo blindado da polícia (o caveirão) era usado como uma unidade móvel dentro da qual os policiais aplicavam choques elétricos e praticavam espancamentos.

A ação repressiva culminou com uma "mega-operação", realizada no final de junho, envolvendo 1.350 policiais civis e militares e membros da Força Nacional, a força de elite do governo federal. A polícia matou ao menos 19 supostos criminosos, um deles com 13 anos de idade, e dezenas de transeuntes foram feridos.

Foram apreendidas 13 armas e uma quantidade de drogas. Ninguém foi preso. A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal declararam que investigações independentes dos relatórios forenses oficiais apontaram fortes indícios da ocorrência de execuções sumárias.

O relator especial da ONU sobre execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais, que visitou o Rio de Janeiro em novembro, criticou a falta de investigações oficiais sobre os assassinatos e concluiu que a operação teve motivação política.

Em outubro, uma operação da Polícia Civil na favela da Coréia, em Senador Camará, zona oeste do Rio, deixou 12 mortos:um menino de quatro anos,que teria sido atingido por fogo cruzado, um policial e 10 "suspeitos", um deles de 14anos.

Imagens aéreas exibidas pela televisão em rede nacional mostraram dois homens tentando fugir do local enquanto eram alvos de tiros disparados de um helicóptero que os seguiu até serem mortos.

Milícias parapoliciais, formadas por policiais e bombeiros fora de serviço, continuaram a dominar uma grande parte das favelas do Rio de Janeiro.

Em abril, Jorge da Silva Siqueira Neto, presidente da Associação de Moradores da Favela Kelson's, na Penha, dominada pelas milícias, foi obrigado a abandonar o bairro após receber ameaças de morte.

Ele acusou cinco policiais militares de terem assumido "poderes ditatoriais" dentro da comunidade e fez denúncias à Corregedoria da Polícia, à Secretaria de Segurança Pública e ao Ministério Público. Três dos policiais foram detidos administrativamente, sendo soltos em seguida, no início de setembro.

Quatro dias depois, Jorge da Silva Siqueira Neto foi morto a tiros. Um inquérito foi aberto, mas até o fim do ano não havia progressos.

Nota da Secretaria de Segurança

No fim da tarde desta quarta-feira (28), a Secretaria de Segurança Pública também divulgou nota oficial rebatendo as críticas do relatório da Anistia: "A Secretaria de Segurança assegura que não existe política de confronto no Rio. O que há é uma política de desarmamento do tráfico para que o carioca recupere seu direito de ir-e-vir. Moradores de comunidade pobres também pagam imposto e têm direito à segurança pública e não de viver sob o domínio de bandidos. Quanto a mudanças nas polícias, dois grupos de trabalho, coordenados pela secretaria, estão discutindo propostas para melhorias nas polícias Civil e Militar", afirma o documento.

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