sábado, 17 de maio de 2008

Notícia II - Termo Circunstanciado


Acesse: www.termocircunstanciado.com.br


Lançado em maio deste ano, o site "termo circunstanciado" busca não apenas
expor detalhes sobre as vantagens para a população da utilização por todas
as forças policiais do Brasil do instrumento legal que pois fim ao ineficaz
inquérito policial em matéria de infrações penais de menor potencial, mas
também abrir canal para a troca de idéias, informações e know how sobre a
questão.


Dando publicidade a importantes e esclarecedoras matérias sobre a
democratização da lavratura de termos circunstanciados, o site se propõe a
funcionar como veículo para a quebra de mitos classistas sobre o trato
policial devido às infrações penais de menor potencial ofensivo,
explicitando, inclusive, experiências coroadas de êxito encetadas por
diversos estados.


Outro ponto de destaque, é a possibilidade de download de trabalhos sobre a
matéria, desde teses e manuais até mesmo notas de instrução.


Termo circunstanciado, a justiça mais próxima do cidadão!"

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Notícias: A Dissolução dos Barbonos

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro comemora neste mês o 199º aniversário de criação - 13 de maio de 1809.

A seguir transcrevo a carta aberta elaborada pelo grupo de Coronéis da Polícia Militar:

CARTA ABERTA DOS CORONÉIS BARBONOS

Em maio do ano próximo passado um grupo de nove Coronéis da Polícia Militar, calejados pela experiência de mais de trinta anos de serviço, uniram-se em torno de um ideal institucional com o fito de soerguer a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pois, ao longo de décadas de descaso, perdemo-nos no caminho, deixando de oferecer à população fluminense o justo e devido sentimento de segurança e aos nossos profissionais o estímulo necessário àquele encarregado de servir e proteger o cidadão.


Esclareça-se que não se tratava de um movimento com aspirações políticas, tampouco visava lograr interesses pessoais, baseava-se apenas na obrigação moral de profissionais de segurança a quem, no último posto da Corporação, cabia externar ao Executivo Estadual as necessidades institucionais e representar nosso imenso e prostrado contingente, composto pela parcela ativa que diariamente expõe sua vida a riscos em prol do povo do Estado do Rio de Janeiro, pelos inativos que outrora envergaram com honradez e obstinação a farda da PMERJ e pelos nossos familiares que partilham agruras, sofrimentos e tragédias ao nos apoiarem nesse infausto caminho.


Como grupo, traçamos, de maneira extremamente concisa, as prementes e indispensáveis necessidades institucionais de resgate da dignidade do Policial-Militar:


1. Estabelecimento de uma política salarial digna.

2. Retorno aos quadros da Corporação dos milhares de Policiais Militares desviados de função – Fim da Terceirização da Polícia Militar.

3. Interrupção dos processos de admissão da Corporação (Oficiais e Praças) até que sejam supridas integralmente as necessidades relacionadas nos nº. 1 e 2.

4. Fim da Etapa de Rancho – Pagamento da Dívida - Autonomia Administrativa – Dotação Orçamentária.

5. Promoção de condições dignas de trabalho.

· Reforma urgente das edificações (Organizações Policiais Militares);

· Compatibilizar a carga horária de trabalho de modo a permitir a qualificação profissional do Policial Militar;

· Aquisição de viaturas, inclusive blindados;

· Aquisição de equipamentos de proteção individual;

· Aquisição de armamento e munição;

· Aquisição de fardamento para os Alunos dos Cursos de Formação e para os Cabos e Soldados;

· Aquisição de recursos tecnológicos destinados ao emprego no sistema de Inteligência (EMG – PM / 2) e de Correição da Corporação;

· Promoção da informatização da Polícia Militar, poupando recursos humanos e agilizando tarefas; e,

· Desenvolvimento, em caráter urgente, de um programa de manutenção, basicamente de viaturas e armamento, para a recuperação do que ainda for servível.

6. Estabelecimento e Respeito ao Limite de Carga Horária - Implantar o regime de 44 horas semanais, com pagamento de horas extras proporcionais.

7. Saldar a dívida do Estado com o Fundo de Saúde da Polícia Militar, ou seja, repasse da parcela do erário destinada ao Fundo de Saúde da Corporação.

8. Policiais Militares – Invalidez em Serviço – Triênios Integrais – Pensão Estadual;

9. Apoio às propostas de modificação das legislações referentes às promoções, buscando ter o critério meritório nas promoções de Oficiais e Praças como base e não o critério de tempo de serviço, que contribui para a desqualificação do nosso efetivo;

10. Apoio para a implantação de um novo Quadro de Distribuição do Efetivo;

11. Termo Circunstanciado – Implantação de Projeto Piloto;

12. Adoção de mecanismos legais compatíveis, no sentido de que apenas os ocupantes dos cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior da Corporação possam exceder o tempo máximo de permanência no posto de Coronel na condição de ativos.


Alguns, ingenuamente e talvez guiados por maledicências daqueles que se contrapunham aos ideais do Grupo, consideraram que a maioria das necessidades relacionadas estava ao alcance do Comando Maior da Corporação, bastando para tal a implantação; ledo engano, pois a totalidade das ações depende de iniciativas do Legislativo e do Executivo Estadual, competindo-nos apenas a implementação e execução.


Fizemos chegar às mãos do nosso Governador Estadual uma carta de intenções expondo nossas necessidades e firmamos nossa convicção na boa administração que, acreditamos, viria a desempenhar, resgatando a dignidade do Rio de Janeiro e, particularmente, o moral do Policial Militar, herói social aviltado levianamente em tantas e tantas administrações lesivas à coisa pública.


Convictos de nossas aspirações e cientes da importância de nossa representação, partimos para um processo inevitável de mobilização policial-militar e popular, vanguardista, é verdade, mas ordeiro e marcado nos princípios da hierarquia e disciplina, pois não seria admissível àquela altura tamanho desprezo a uma Instituição Bicentenária, mesmo que para tal expuséssemos nossa carreira e funções à retaliações, as quais, longe de configurarem máculas em nossas biografias funcionais, engrandecem nossa história de labuta em prol do povo fluminense, do Policial-Militar e sua família, pois continuamos, hoje e sempre, Policiais - Militares.


Todos os nossos atos e decisões foram definidos de modo democrático. Não há líder. Não há seguidores. Nossas ações eram dirigidas após exaustivas ponderações e sufrágio, prevalecendo à vontade da maioria que deveria ser acatada e defendida pelos demais, sendo assim, houve situações em que se deu o consenso de opiniões, outras que discordâncias pontuaram, mas mantemo-nos fiéis ao que nos dispusemos no princípio, pelo nosso compromisso moral e profissional e, sobretudo, pelo respeito e admiração que nutrimos uns pelos outros.


Hoje, acreditamos que não demos início apenas a um movimento, mas também a uma idéia, talvez, um sentimento que permeia o espírito de cada um de nós heróis sociais, defensores da sociedade destinados a servir e proteger mesmo com o sacrifício da própria vida, Policiais - Militares – DIGNIDADE. Não, ela não nos foi concedida, ainda, mas será conquistada por aqueles que se recusam a conviver com esse lamentável abandono e ainda agradecer por isso, pois, mesmo que apenas um ruído para alguns, escutaram-nos e sabem que, se providências não forem adotadas, um rugido ensurdecedor estará por vir.


Plantada essa semente, acreditamos que cumprimos nosso destino enquanto Grupo e que não há mais carência de nossa representação, já que nos fizemos ouvir e notar como nunca antes, por isso anunciamos a dissolução dos Barbonos, haja vista que os objetivos foram logrados, quais sejam: fazer chegar ao Povo do Estado do Rio de Janeiro nossa existência famélica; fazer chegar ao Executivo Estadual pauta de reivindicações, fazendo notar que temos ciência de nossa realidade, necessidades e importância; e, fazer chegar ao Policial Militar o conhecimento de que há na Corporação quem os defenda.


É importante pontuar que gostaríamos de acreditar que nosso Governador ainda esteja sensível às necessidades de nossa Instituição e que determinadas atitudes e declarações foram fruto de assessoramento desprovido de conhecimento de nossa realidade e história. Como profissionais disciplinados, cabe a nós, mesmo exonerado de nossas funções, acompanharmos de perto o comando, rogando para que os itens de nossas pretensões, registradas na carta “PRO LEGE VIGILANDA” “O RESGATE DA CIDADANIA DO PM” sejam, por ele, perseguidas e alcançadas junto ao governo do Estado, já que nossos ideais são os mesmos ideais da Instituição, de nossa família, de nossa sociedade que clama por mais segurança e, principalmente, do nosso maior patrimônio, o Policial-Militar.


Continuaremos nossa luta, doravante individualmente ou mesmo em conjunto, se necessário for, agradecendo a todos os que nos ladearam nessa árdua e vencedora jornada lembrando que JUNTOS SOMOS FORTES.

Hildebrando Quintas ESTEVES Ferreira – Cel

Paulo Ricardo PAÚL – Cel

Dario CONY dos Santos – Cel

Rodolpho Oscar LYRIO Filho – Cel

LEONARDO PASSOS Moreira – Cel

Francisco Carlos VIVAS – Cel

Ronaldo Antonio de MENEZES – Cel

Renato FIALHO Esteves - Cel

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Comunicado: Está no ar! Movimento Segurança Cidadã - BI nº 2


Está no ar o Boletim Informativo nº 2 do Movimento Segurança Cidadã.

Um novo modelo de segurança pública, feito por policiais cidadãos.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Comunicado Importante - PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU)

INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 28 DE MAIO!!

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU)
“SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA”


Curso oferecido pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) e pela ONG VIVA RIO, em convênio com o Ministério da Justiça, destinado a profissionais de segurança pública e do sistema criminal (curso gratuito) e profissionais de outras áreas (mensalidade R$ 200,00).

O Curso confere diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. Com duração de um ano, terá início em 12 de junho, e se realizará todas as quintas e sextas, das 19 às 22 h, e aos sábados, de 9 às 12 h, e de 14 às 17 h. As inscrições deverão ser feitas de 8 de abril a 28 de maio, no local de realização do curso (sede da ONG Viva Rio: Rua do Russel, 76, Glória, estação metrô Glória, saída Outeiro/Viva Rio). Maiores informações com Andrea (tel: 25. 55.3751) ou com Carlos Eduardo (e-mail: ceduardo@vivario.org.br).

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Ponto de Vista IV - Valorização Profissional

SOMOS TODOS CULPADOS

O modelo policial vigente, calcado na interpretação do Código de Processo Penal escrito em 1.941, a despeito da leitura do que preceitua a Constituição Federal e a Lei 9.266/96, era dirigida ao inquérito policial, peça informativa com a finalidade de desvendar o crime, sua autoria e materialidade. Ocorre que, como tudo na vida, a criminalidade evoluiu, e com ela também a polícia. Opa! A Polícia evoluiu? Vejamos.

Nos idos da década de 90, aprimorando métodos já usados pelas delegacias de repressão a entorpecentes, calcado em modelos de outros países, desenvolvemos nossa própria doutrina, da INVESTIGAÇÃO POLICIAL, com a figura do analista policial, que na verdade nada mais é que o investigador na sua essência. Investiga-se para, com robusta materialidade, efetuar prisões e obter maior êxito de uma eventual condenação criminal.

Superamos aquele modelo de polícia cartorária, de instaurar o inquérito por portaria, convocar os suspeitos, indiciá-los e remeter o inquérito relatado ao Ministério Público. Buscamos novas modalidades investigativas, novos conhecimentos, novas parcerias na repressão ao crime. E assim o Departamento de Polícia Federal virou referência no Brasil. Foi a partir de então que um órgão público ganhou notoriedade e reconhecimento por parte da sociedade. Quem antes passava ao largo de uma delegacia de polícia passou a querer integrá-la.

Em seu oportuno artigo “Agente especial – e agora?”, o nobre colega Claudio Serguei Luz e Silva questiona as perspectivas da nossa função. Depois de termos participado desse processo histórico, onde o país engatinha para uma diminuição da sensação de impunidade, o que restou a nós, escritores dessa página da história?Essas linhas têm o propósito de sugerir aos colegas que persistamos em nossos objetivos. Se hoje o Departamento adquiriu o prestígio que tem, se nós acreditamos que essa importância é fruto no nosso trabalho – não exclusivo – nós temos que mostrar o valor que temos. Não podemos esperar simplesmente que os outros reconheçam isso.

Então se nós fazemos, vamos deixar de fazer. Vamos voltar à época da polícia de cartório. Vamos intimar cumprir mandados de prisão, escoltar. Vamos voltar a prender “mulas” e aos plantões. Quantos decibéis emitem um equipamento de escuta? Quanto é o razoável para o ser humano suportar por dia, sem o comprometimento de capacidade auditiva? Há laudo nesse sentido?

Então, se determinado for, vamos ao médico saber quanto de nossa capacidade auditiva perdemos ao longo de nossa carreira, porque um policial, ao contrário de outra atividade, precisa ter capacidade auditiva plena, para escutar um criminoso se movimentar durante uma busca.

Em caso positivo, vamos às outras atividades que não essa. Por lei, nos sujeitamos à carga de 40 horas semanais. É por isso que temos que brigar. Servidor não motivado não tira hora de convívio familiar, de lazer, de estudos para trabalhar. Vão querer bancar essa briga?Hoje nós somos bem remunerados, isso é inegável. Hoje nós buscamos DIGNIDADE. Não podemos ser “reconhecidos” através de viagens, diárias, cursos e viaturas. Não podemos nos submeter a isso.

Nós somos mais que isso. Não podemos achar que através de uma greve vamos conseguir alcançar alguma vitória. O que os jornais vão estampar, é o valor bruto do salário de um agente especial, e nós vamos ser achincalhados pela sociedade.

O cargo que busca ser reconhecida como “carreira jurídica” não cogita fazê-lo através de uma paralisação. Parece que só conhecemos a greve como instrumento de persuasão. Não podemos nos afastar do movimento de 2004, das profundas cicatrizes que ainda não curaram. Temos que ir além da discussão interna, dos artigos publicados nos sites dos sindicatos. Devemos levar a questão às universidades, aos sites jurídicos, aos catedráticos. Temos que ter o Ministério Público, a mídia, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Judiciário como aliados.

Um jornalista conhecido disse uma vez que pra sociedade o agente aparece na foto, de costas, carregando as caixas, enquanto a entrevista, em “on”, é dada pelo integrante de outro cargo, denotando para sociedade que o trabalho intelectual é realizado por estes, enquanto o nosso é braçal.

A Constituição Federal assegura que todos devem ser tratados igualitariamente na medida de suas igualdades, e desigualmente, na proporção de suas desigualdades (CF, art. 5º, caput). A pergunta é: nós estamos em igualdade de armas com quem presta um concurso público e somente estuda o dia inteiro? A reposta parece óbvia e é não.

Enquanto nós fazemos o Departamento por no mínimo 08 horas ao dia, o concurseiro dedica-se por igual período aos estudos. Hoje o sentimento que domina vários dos meus pares é o de descrença, de desânimo. Poucos são os que acordam para o trabalho com vontade, com pujança, com força. A energia que deveria estar direcionada ao combate ao crime, está canalizada para o cursinho preparatório, para o livro aberto durante o expediente.

Mais que um desabafo, esse artigo busca plantar dentro de cada profissional a importância que temos na construção do nosso futuro, do futuro do Departamento de Polícia Federal, do futuro de uma sociedade mais justa e igualitária.


Marcelo Pasqualetti é brasileiro, é bacharel em direito e pós-graduando em Limites Constitucionais da Investigação (UNISUL) e Ciências Criminais (UCAM) e está agente de polícia federal, classe especial. Obs.: Texto extraído de um fórum de debate sindical convocado pelo Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina - SINPOFESC.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Movimento Segurança Cidadã - BI nº 2

EDITORIAL


Entre os anos de 1955 e 1975, período de maior desenvolvimento industrial na história do Brasil, a sociedade brasileira passou por um processo transformação raramente visto nas sociedades contemporâneas. Em apenas vinte anos, o Brasil passou da condição de sociedade rural, sedimentada em bases agrárias para se tornar um modelo de sociedade urbana, sedimentada em bases industriais.

No final da década de sessenta e início da década de setenta, por exemplo, o boom da construção civil, contribuiu sobremaneira para a ocorrência de altas taxas de migração do campo para a cidade. Nesse período a população do campo migrava para as grandes metrópoles, dentre elas o Rio de Janeiro, em busca de melhores condições de vida.


Todavia as grandes cidades não estavam preparadas para absorver essa mão de obra. As condições de infra – estrutura e serviços eram extremamente precárias. Esse processo migratório permaneceu ativo e perdurou até a década de oitenta, o que concorreu, direta e indiretamente, para o crescimento desestruturado das cidades.

As sucessivas demonstrações de omissão e permissividade do Poder Público promoveram a ocupação irregular do solo urbano e a inadequada e insuficiente provisão de serviços públicos essenciais em face do aumento da demanda. Enfim, desde aquela época até os dias de hoje vive-se um verdadeiro caos urbano.

É nesse cenário conflituoso que os conglomerados urbanos ou favelas se expandiram. As favelas são ambientes geográficos informais, situados topograficamente nos morros da cidade, o que impede um controle periférico da criminalidade.

Marcadas pela ausência total ou parcial do Estado, os moradores das comunidades populares do Estado do Rio de Janeiro constituem o principal grupo de vítimas da violência e da criminalidade. As favelas se tornaram locais ideais para a prática criminosa e para o homizio de marginais da Lei, sobretudo àquelas práticas associadas à dinâmica do tráfico de drogas associado ao contrabando de armas.

Por outro lado, ao longo das últimas décadas, acima referenciadas, as organizações policiais não prepararam adequadamente para enfrentar o futuro. Em 1964, no âmbito da segurança pública, ocorreu uma grande mudança conceitual. O foco deixou de ser a segurança do cidadão e passou a ser a segurança do Estado. O inimigo interno passou a ser o principal alvo das organizações policiais.

O ideário da doutrina de segurança nacional transformou as polícias militares em forças policiais – militares ordinárias de segurança pública com responsabilidade exclusiva pela ação de polícia ostensiva e de manutenção da ordem pública.

Nesse contexto, prevaleceu o modelo de organização policial baseado no paradigma militarista onde a idéia de serviço estava necessariamente subordinada à idéia de força. Esse processo de militarização da segurança pública ensejou uma série de conseqüências para a administração do serviço policial.

É conveniente destacar que não foi o modelo de estrutura organizacional herdado do exército, baseado em princípios sólidos de hierarquia e disciplina que viciou esse processo, mas sim a ideologização do modelo aplicado a uma dinâmica de prestação de serviços de segurança pública que desvirtuou a finalidade e os objetivos institucionais básicos que devem nortear o bom funcionamento uma organização policial.

Grosso modo, enquanto as favelas se expandiam e o crime organizado tomava corpo e forma, as organizações policiais centravam seus esforços no estouro de aparelhos subversivos e na repressão às manifestações populares pró – democracia. O foco estava concentrado no inimigo interno e não na administração policial da ordem pública com vistas a uma efetiva prestação de serviços de segurança pública objetivando a melhoria da qualidade de vida da população.

Outro ponto de destaque refere-se ao modelo de administração adotado pela Corporação, extremamente fechado, partilhado e mecanicista, totalmente avesso ao relacionamento institucional participativo e frontalmente incompatível com a dinâmica imposta pelo ambiente nos diferentes processos de interação que são exigidos no âmbito dos serviços policiais.

Um claro exemplo dessa triste realidade pode ser buscado na própria dinâmica da criminalidade: enquanto nas organizações criminosas as atividades são organizadas através de redes ágeis, nas organizações policiais persiste o velho esquema de organização baseado no modelo piramidal, fechado em si mesmo, desconectado das instituições afins e do próprio ambiente, interno e externo.

As sociedades contemporâneas que apresentam expressivos indicadores e taxas de violência e de criminalidade são, via de regra, marcadas por um acentuado nível de desigualdade social e falta de acesso à justiça. Aliado a esse fator, as sociedades contemporâneas cultuam o consumismo, em todos seus aspectos, dimensões e manifestações, como valor social de primeira grandeza. Nesse contexto, é comum observar uma forte contradição entre os valores tradicionais e os valores da modernidade.

Essa realidade, principalmente nos países subdesenvolvidos como o Brasil, determina o marco etiológico que caracteriza o agravamento do processo de exclusão social.

Entre 1980 e 2002, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, ocorreu um aumento de 85% na taxa de homicídios atingindo um valor de 60 por 100 mil habitantes. Como principal conseqüência dessa dinâmica assistimos inertes ao extermínio de nossa juventude. Crianças desprovidas de um mínimo de estrutura familiar são facilmente cooptadas para as atividades criminosas. Ganham visibilidade perante o mundo portando armas de alto poder bélico.

Nesse sentido, a violência e a criminalidade no Brasil associada à dinâmica do tráfico de drogas tem território específico, idade, sexo e cor. Ocorre nas favelas, nos conglomerados urbanos e na periferia desses espaços geográficos, seus principais algozes e vítimas são jovens do sexo masculino, com idade compreendida entre 13 e 24 anos, na sua maioria negros.

Um estudo recente do Banco Mundial (2006) estima que uma redução de 10% na taxa de homicídios no Brasil poderia contribuir com uma elevação entre 0,2 e 0,8 pontos percentuais ao ano da taxa de crescimento de renda per capita ao longo dos próximos cinco anos.

Atualidade II - PEC 21 e a Reforma da Segurança Pública

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
PEC 21 / 2005

Dá nova redação aos Artigos 21, 22, 32, 144 e 167 da Constituição Federal, para reestruturar os órgãos de segurança pública.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal passa a viger com as seguintes alterações:

Art. 21...

XIV - organizar e manter a polícia e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;... (NR)

Art. 22...

...XXI - organização da polícia e do corpo de bombeiros do Distrito Federal;

XXII - competência da polícia federal;... (NR)

Art. 32...

§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia estadual e do corpo de bombeiros. (NR)

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com ações desenvolvidas nos níveis federal, estadual e municipal.

§ 1º...

...III - exercer as funções de polícia ostensiva marítima, aérea, portuária, de fronteiras e de rodovias e ferrovias federais;

IV - exercer as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º Os Estados organizarão e manterá a polícia estadual, de forma permanente e estruturada em carreira, unificada ou não, garantido o ciclo completo da atividade policial, com as atribuições de exercer as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, e elaborarão legislação orgânica que regulamente o disposto neste parágrafo, e a disciplina e hierarquias policiais.

§ 3º Lei complementar da União estabelecerá as normas gerais do estatuto e do código de ética e disciplina das polícias federal, estaduais e do Distrito Federal, observada, em relação a seus integrantes de carreira:

I - a garantia de irredutibilidade de vencimentos, fixados na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos Artigos 37, X e XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

II - as seguintes vedações:

Participar de sociedade comercial, na forma da lei, e de empresa de segurança privada;

Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salva uma de magistério e uma de saúde;

Exercer atividade político – partidária, salvo as exceções previstas em lei;

Participar de associações sindicais e de movimentos grevistas.

§ 4º Os policiais estaduais terão a mesma formação profissional, que será desenvolvida em parceria com universidades e centros de pesquisa.

§ 5º Os institutos de criminalística, de identificação e de medicina legal constituirão órgãos autônomos único, que funcionará em parceria com universidades e centros de pesquisa.

§ 6º A política nacional de segurança pública será formulada, coordenada, executada e fiscalizada por órgão específico, que organizará um banco de dados único, relativos à segurança pública, que será consultado pelos órgãos dessa área, federais, estaduais e municipais, e por eles será provido com informações.

§ 7º Os Estados e o Distrito Federal terão em sua organização administrativa uma secretaria responsável pelo planejamento, direção e coordenação das ações de segurança pública estadual.

§ 8º Os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, poderão formar conselhos regionais, para definir formas de integração entre as polícias estaduais.

§ 9º A União e os Estados poderão celebrar convênios com vistas à atuação conjunta da polícia federal com as polícias estaduais, prevendo-se atribuição àquela de competências destas, e vice-versa.

§ 10. Cada Estado terá em sua organização administrativa uma secretaria responsável pelo planejamento, direção e coordenação das ações de defesa civil estadual, e organizará e manterá um corpo de bombeiros, órgão permanente e estruturado em carreira, com as atribuições de realizar as ações de defesa civil, além das atribuições definidas em lei.

§ 11. A polícia e o corpo de bombeiro do Distrito Federal serão organizados e mantidos pela União, observado o disposto nos §§ 2º e 10 deste artigo, respectivamente.

§ 12. A polícia estadual e o corpo de bombeiros subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

§ 13. Os Municípios poderão constituir guardas municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes facultado, ainda, nos termos de lei estadual, mediante convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão um fundo de segurança pública, cujos recursos, a serem aplicados nas ações de segurança pública, se constituirão de cinco por cento da receita resultante dos impostos federais e por nove por cento da resultante dos impostos estaduais e municipais, compreendidas as provenientes de transferências, além de outras receitas que a lei estabelecer.

§ 15. As ações judiciais contra policiais e bombeiros estaduais e do Distrito Federal serão julgadas pela Justiça comum dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. (NR)

Art. 167...

...IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino, para as ações de segurança pública e para a realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos 198, § 2º, 212, 144, § 14 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165,

§ 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;... (NR)

Art. 2º A formação dos policiais civis e militares será única e padronizada para ambas as categorias, e realizada de forma progressiva, pela integração dos currículos, observado o disposto no art. 144, § 4º, da Constituição.

Parágrafo único. Academias de polícia unificadas serão criadas nos Estados e no Distrito Federal dentro do prazo de três anos, a contar da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º A União, os Estados e o Distrito Federal terão o prazo de cinco anos para a implantação da
nova estrutura dos órgãos de segurança pública, contados a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 4º O Distrito Federal e os Estados que optarem por uma estrutura unificada de polícia estadual assegurará, na transposição dos cargos, a irredutibilidade de vencimentos e observarão a situação funcional e hierárquica e a equivalência entre os cargos e os vencimentos das atuais polícias civis e militares.

Art. 5º Os atuais integrantes das polícias rodoviária e ferroviária federal serão enquadrados no quadro da polícia federal, no Distrito Federal ou nas sedes dos Estados de acordo com a circunscrição em que está lotado, observado o que dispõe o art. 4º desta Emenda Constitucional.

Art. 6º Os juízes que atuam na Justiça Militar estadual, quando togados, serão aproveitados na Justiça Estadual de primeira ou segunda instância, conforme o caso.

Parágrafo único. Os membros do Ministério Público Militar estadual serão aproveitados nos demais ramos do respectivo Ministério Público, conforme ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 7º Às aposentadorias e pensões dos servidores policiais dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente federado.

Art. 8º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se o art. 42 e os §§ 3º e 4º do art. 125 da Constituição Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de emenda constitucional é fruto de um processo histórico, que teve início, nos idos de 1997 quando o então Governador de São Paulo, Mário Covas, pioneiramente, apresentou proposta de emenda à Constituição com vistas à reestruturação dos órgãos de segurança pública, propondo a unificação das polícias, entre outras medidas de aprimoramento do sistema.

A Câmara dos Deputados, sensível ao problema, criou uma Comissão Permanente de Segurança Pública para estudar, entre outros temas, a reestruturação dos órgãos policiais, no momento em que o debate passou a ganhar espaço na mídia e na sociedade. A Comissão ouviu Governadores, policiais, sociólogos, formadores de opinião e especialistas no tema em geral, cuja conclusão, levando em consideração várias outras proposições legislativas, foi substantivada na proposta de emenda constitucional da Deputada Zulaiê Cobra, relatora dos trabalhos.

Quando o tema já começava novamente a desfalecer, como reiteradamente sucede aos esforços de combate à violência e à criminalidade, que tanto afligem a todo e qualquer cidadão brasileiro, ele volta, em março de 2002, a ocupar lugar de destaque nos debates nacionais, em face da pressão da sociedade e de sensibilidade de nossos governantes em todas as esferas da Federação.

Tal retorno é, então, ratificado com o início dos trabalhos da Comissão Mista Especial, composta de deputados e senadores, sob a Presidência do Senador Íris Rezende, "destinada a levantar e diagnosticar as causas e efeitos da violência que assola o País” - criado sob o Requerimento nº. 1, de 2002-CN.

Tal Comissão requisitou cópia de todas as proposições legislativas de ambas as Casas do Parlamento sobre o tema de segurança pública - que somaram mais de duas centenas -, para consolidá-las em uma única proposta de emenda à Constituição e em um único projeto de lei, conforme o caso, com vistas a uma tramitação em ritmo acelerado, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

As propostas em tramitação no Congresso Nacional foram analisadas, intensos debates foram
travados, e chegou-se, ao final, em duas propostas de emenda à Constituição - sobre a unificação das polícias e sobre o financiamento da segurança pública -, que inspiraram a emenda que ora apresentamos. Consolidamos essas duas questões em uma única proposta.

Alguns ajustes se fizeram necessários, ganhando-se maior liberdade e flexibilidade para os Estados - por meio da retirada da constituição do tema, uma vez que não se impõe a unificação das polícias, deixando-se esta decisão para a análise de conveniência e oportunidade de cada ente federado, em respeito às realidades locais -, e, outros, levando-se em consideração o desenvolvimento do tema nos últimos três anos, principalmente nos debates realizados no âmbito da Subcomissão de Segurança Pública do Senado Federal.

Em suma, a presente emenda homenageia a perspicácia inicial do saudoso Mário Covas, que primeiro chamou a atenção do País para o problema, e atualiza os importantes e meritórios esforços da Comissão Mista Especial de 2002, além de recepcionar as conclusões da Subcomissão de Segurança Pública do Senado, de que participamos, ocupando a Presidência, entre 2003 e 2004.

É importante ressaltar que a existência, na época de constituição da Comissão Especial Mista, de 245 projetos de lei em andamento no Congresso Nacional sobre o tema demonstra claramente a sensibilidade dos parlamentares brasileiros para a questão da segurança pública no Brasil.

Urge a apresentação da presente emenda, pois, desde a conclusão dos trabalhos da referida Comissão Mista Especial, não se percebeu o empenho necessário do Poder Executivo para reverter a crise de segurança pública que assola o Brasil. As estatísticas dos órgãos de prevenção e repressão não param de revelar crescimento contínuo da criminalidade. Desde o início da década de 1990, a sociedade brasileira vem testemunhando uma progressiva expansão da planificação normativa penal (aumento do rol de condutas delituosas no Código Penal, advento de várias leis extravagantes, como a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei dos Crimes Tributários, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei do Porte de Armas etc.), mas a criminalidade não parou de crescer, haja vista que a partir de meados dessa mesma década aumentou segundo dados das secretarias de Segurança Pública, entre 65% e 120%.

O Poder Legislativo tem aprovado várias leis penais, algumas bastante avançadas e reconhecidas internacionalmente, mas que não têm produzido resultados práticos. A população brasileira tem percebido nas ruas e por meio dos noticiários televisivos e da imprensa escrita que a planificação normativa proposta pelo Poder Legislativo e aplicada pelo Poder Judiciário não está se revelando como meio adequado para a obtenção dos fins propostos.

É hora, portanto, de deixar de lado o simbolismo penal e tocar na estrutura do problema da ineficácia de nossos órgãos de prevenção e repressão da criminalidade. Urge a reestruturação do sistema nacional de segurança pública, previsto no art. 144 da Constituição Federal.

Os princípios que balizam a presente proposta são o da racionalização e o da integração. Assim, inicialmente, a polícia federal passa a ser única (art. 144, § 1º, III), dada a flagrante desnecessidade de manter três corporações - a polícia federal propriamente dita a polícia federal rodoviária e a polícia federal ferroviária -, com comandos distintos e separados, uma vez que o combate ao crime se dá com planejamento estratégico, evitando-se ao máximo a pulverização de comandos e de estruturas.

A polícia dos Estados passa a ser matéria fora da constituição (art. 144, § 2º). Cada Estado terá competência para organizar livremente a sua polícia, podendo optar pela unificação ou por manter a estrutura atual de duas polícias (civil e militar), ou mesmo, se assim achar mais conveniente, criar mais estruturas policiais. Essa alteração é fundamental, dadas a extensão continental do território do País e as múltiplas diferenças e realidades regionais.

Dentro do Brasil existem entre as regiões e mesmo entre os Estados grandes diferenças socioeconômicas e culturais, e a segurança pública, o setor de tutela estatal mais requisitado pela população nos últimos anos, deve organizar-se e funcionar com base nessa realidade.

Hoje, o que se vê é a União impondo normas e condições aos Estados, como contrapartida ao recebimento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, que muitas vezes tornam o combate ao crime nessas realidades regionalizadas amplamente contraproducentes e ineficazes.

Desperdiça-se dinheiro público e perde-se em melhoria contínua da prevenção e da repressão à criminalidade.

Apesar de se atribuir aos Estados – Membros autonomia para organizar sua polícia, de acordo com a realidade estadual, terá de observar, todavia, algumas condições: o ciclo completo da atividade policial (funções judiciária – investigativa e ostensiva – preventiva) e a formação única dos policiais. Com relação a esta última, o contato com universidades e centros de pesquisa (art. 144, § 4º) mostra-se inadiável, pois traz o policial para mais perto do humanismo acadêmico, das teses em discussão em universidades estrangeiras e do estudo de assuntos relevantes na área de segurança pública, o que contribui para tornar ainda mais qualificada a prestação de seu serviço à sua comunidade.

A prerrogativa e as vedações previstas são imprescindíveis para a despolitização da atividade policial e para reduzir ao máximo o risco de comprometimento do agente (art. 144, § 3º). A preservação da ordem pública e a proteção ao patrimônio e às pessoas são atividades tão fundamentais para o Estado quanto à magistratura e a promotoria, devendo, assim, gozar de garantias e vedações equivalentes.

A autonomia dos órgãos de criminalística e de medicina legal (art. 144, § 5º) vem apenas reforçar as garantias da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção da inocência, previstas constitucionalmente, impedindo a interferência da autoridade policial na análise técnica das provas.

A proposta também adota providências que reforçam as que vêm sendo hoje concretizado com o Sistema Único de Segurança Pública (art. 144, § 6º), particularmente o banco de dados único, medida de inegável valor tático e estratégico que merece ser resguardada como política de Estado, e não apenas de governo.

Igualmente, esclarece que a emenda prevê a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, formarem conselhos regionais para definir formas de integração entre as polícias estaduais (art. 144, § 8º). Tal medida melhora o combate ao crime, principalmente em Estados que apresenta características de contigüidade criminosa, como relação atacado – varejo de comercialização clandestina de drogas e armas etc.

As atividades inerentes ao combate aos incêndios e à defesa civil não pressupõem, para a sua melhor execução, uma organização policial, seja militar, seja civil. Em muitos municípios brasileiros, são exercidas por cidadão voluntário sem nenhum treinamento policial ou militar.

Assim, os Estados organizarão livremente seu corpo de bombeiros, que deverá ficar vinculado à defesa civil (art. 144, § 10).

Abre-se ainda a possibilidade de as guardas municipais tornarem-se gestores da segurança pública em nível municipal, o que dependerá da política estadual (art. 144, § 13). Assim, mediante lei estadual, as guardas municipais poderão, em convênio com a polícia estadual, realizar, complementarmente, ações de polícia ostensiva e preventiva da ordem pública, assim como de defesa civil.

Cumpre observar que a presente proposta de emenda constitucional, em seus Artigos 3º a 7º, preserva os direitos de todos os servidores policiais envolvidos no processo de reestruturação que apresenta. Igualmente, abre espaço para que os entes federados estabeleçam as normas de aposentadoria e pensões de seus policiais, com o fim de absorver os anseios de cada categoria e evitar injustiças, e, se for esta a opção adotada, garantir um processo mais eficiente de unificação.

Por fim, não obstante a crise da segurança pública no Brasil, esta é uma das áreas da atuação estatal que, paradoxalmente, pode sofrer contingenciamentos orçamentários. A Constituição Federal não lhe prevê, como faz para a educação e para a saúde, a alocação de recursos mínimos em âmbito federal, estadual e municipal.

Com a criação de um fundo de segurança pública (art. 144, § 14 e art. 167, IV), com percentagens estipuladas constitucionalmente, preenchem-se essa lacuna e garante-se o investimento em segurança pública, área estratégica e fundamental do Estado.

A Constituição Federal positiva que a segurança é dever do Estado e direito da sociedade. A presente proposta de emenda constitucional busca tornar esse dever uma realidade executada e o direito uma realidade garantida.

Sala das Sessões,

Para Saber Mais:

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=5490

Breve História da Polícia Militar do Rio de Janeiro - PMERJ



HISTÓRIA DA PMERJ (199 anos)

No início do século XIX, como conseqüência da campanha Napolêonica de conquista do continente europeu, a Família Real portuguesa, juntamente com sua corte, decidem se mudar para o Brasil.

Aqui chegando, a Corte instalou-se no Rio de Janeiro iniciando a reorganização do Estado no dia 11 de março de 1808, com a nomeação de Ministros.

A segurança pública na época era executada pelos chamados "quadrilheiros", grupos formados por “bons homens do Reino”, armados de lanças e bastões, responsáveis pelo patrulhamento das vilas e cidades da metrópole portuguesa, cujo modelo foi estendido ao Brasil colonial. Eles eram responsáveis pelo policiamento das 75 ruas e alamedas da cidade do Rio. Com a chegada da “nova população", os quadrilheiros não eram mais suficientes para fazer a proteção da Corte, então com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.

Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, D. João VI criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte (DMGRP), sendo esta formada por 218 guardas com armas e trajes idênticos aos da Guarda Real Portuguesa. Era composto por um Estado-Maior, três regimentos de Infantaria, um de Artilharia e um esquadrão de Cavalaria. Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, ex-capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, o Major de Milícias Miguel Nunes Vidigal.

A Guarda Real de Polícia, como ficou primeiramente conhecida a PMERJ teve participação decisiva em momentos importantes da história brasileira como, por exemplo, na Independência do país. No início de 1822, com o retorno de D. João VI a Portugal, começou as articulações para tornar o Brasil um país independente. A Guarda Real de Polícia, ao lado da princesa D. Leopoldina e o ministro José Bonifácio de Andrade e Silva, mantiveram a ordem pública na cidade de forma coesa e fiel ao então príncipe D. Pedro, enquanto ele viajava as terras do atual estado de São Paulo.

Com a criação do Município Neutro da Corte (atual área do município do Rio de Janeiro) através do Ato Adicional de 1834, foi criada, no ano seguinte, na província, outra força policial denominada Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro, por ato do seu então presidente Dr. Joaquim José Rodrigues Torres com sede na cidade de Niterói (então capital fluminense), responsável pela área atual do interior e da baixada do atual Estado do Rio de Janeiro, que recebeu a alcunha de "Treme-Terra", uma alusão a força e a coragem dos membros daquela Corporação. Seu primeiro comandante foi o Capitão João Nepomuceno Castrioto.
Outro fato histórico que teve participação importante da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia de Corte foi o conflito iniciado em 1865 contra o Paraguai. O Brasil formou com Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice Aliança.

Na época, como o país não dispunha de um contingente militar suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios, o governo imperial se viu forçado, então, a criar os chamados "Corpos de Voluntários da Pátria". Em 10 de julho daquele ano, partiram 510 oficiais e praças do Quartel dos Barbonos da Corte, local onde hoje está o situado Quartel General da Polícia Militar. A este grupo foi dado o nome de "31º Corpo de Voluntários da Pátria", atual denominação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da corporação.

A polícia que cuidava da então província do Rio de Janeiro, à exemplo do que aconteceu na Corte, também enviou contingente de 510 homens à Guerra do Paraguai, sob a designação de "12º Corpo de Voluntários da Pátria", sob o comando do Tenente-Coronel João José de Brito.

A participação destes grupos foi vitoriosa em todas as batalhas das quais tomou parte: Tuiuti, Humaitá, Esteiro Belaco, Estabelecimento, Sucubii, Lomas Valentinas, Itapirú, Angustura, Avaí e Cerro Corá.

Durante a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, foi a PMERJ a única Corporação policial a se fazer presente naquele momento, com suas tropas estacionadas no Campo de Santana, onde ficava a residência do Marechal Deodoro da Fonseca e o Quartel General do Exército, sede do movimento insurgente.

Em toda sua história, a PMERJ já teve 12 diferentes nomes somente na área da atual cidade do Rio de Janeiro:

· Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro – 1835;
· Corpo de Guardas Municipais Permanentes – 1831;
· Corpo Municipal Permanente da Corte – 1842;
· Corpo Policial da Corte – 1858;
· Corpo Militar de Polícia da Corte – 1866;
· Corpo Militar de Polícia do Município Neutro – 1889;
· Regimento Policial da Capital Federal – 1890;
· Brigada Policial da Capital Federal – 1890;
· Força Policial do Distrito Federal – 1905;
· Brigada Policial do Distrito Federal – 1911;
· Polícia Militar do Distrito Federal – 1920;
· Polícia Militar do Estado da Guanabara – 1960.

E cinco diferentes nomes na área do antigo estado:

· Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro – 1835;
· Corpo Policial da Província do Rio de Janeiro – 1844;
· Corpo Policial Provisório da Província do Rio de Janeiro – 1865;
· Força Militar do Estado do Rio de Janeiro – 1889;
· Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – 1920.

Em 1960, a capital do país foi transferida para Brasília e a cidade do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, passou a ter o nome de estado da Guanabara. Até então a instituição, que naquela cidade era denominada Polícia Militar do Distrito Federal, passou a ser chamada Polícia Militar do Estado da Guanabara (PMEG).

No restante do estado a corporação ganhou o nome de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro já no ano de 1920, porém com o acrônimo PMRJ. Em 1974, o Governo Federal decide reunir os dois estados através da Lei Complementar nº20, que determinava a fusão do Rio de Janeiro e da Guanabara em 15 de março de 1975. Ainda segundo essa lei, a nova unidade da federação receberia o nome de Estado do Rio de Janeiro e, conseqüentemente, fundir-se-iam, as duas Corporações policial-militares. Surgiu então a corporação assim como a conhecemos hoje, com seu Quartel-General no antigo Quartel dos Barbonos, no Centro da cidade do Rio de Janeiro.

Texto extraído na íntegra do site da PMERJ.

Para Saber Mais: http://www.policiamilitar.rj.gov.br/

Atualidade - São Paulo reduz homicídios





terça-feira, 6 de maio de 2008

Ponto de Vista III - A Lavratura do Termo Circunstanciado

A democratização da lavratura do termo circunstanciado e seus reflexos à segurança pública

Major de Polícia Wanderby Braga de Medeiros


O termo circunstanciado, instrumento introduzido no ordenamento legal pátrio a partir da lei processual nº. 9.099/95, trouxe importantes inovações, rompendo com a lógica da tradição inquisitorial brasileira, da qual deriva o anacrônico e ineficaz inquérito policial, provendo não apenas maior celeridade à prestação jurisdicional, como também a busca de mecanismos alternativos preliminares à mera imposição de pena, fundados menos na necessidade de reprimenda estatal, de que na satisfação das partes envolvidas.

Aplicável às contravenções penais e aos crimes cujas penas máximas não sejam maiores de que dois anos, o termo circunstanciado, preso à lógica da celeridade, economia processual, informalidade e oralidade, representa mero relato da conduta, em tese, delituosa, com menção às partes envolvidas e eventuais materiais apreendidos e perícias solicitadas.

A discussão acerca da alegada (pelos próprios) competência exclusiva de delegados de polícia para a lavratura do termo circunstanciado já foi mais de uma vez espancada em plenário do Supremo Tribunal Federal, culminando com o julgamento da ADI nº. 2.862, em 26/03/08.

A democratização da lavratura do termo, recaindo tal competência sobre qualquer agente público investido de autoridade policial mais de que uma tendência nacional representa necessidade premente para que a letra da lei não se afigure como "morta" e que os objetivos colimados em seu texto prevaleçam sobre meros e repudiáveis interesses classistas de concentração de poder e mantença de status quo.

Assim sendo, diante de infrações de menor potencial ofensivo, deve sim a autoridade pública, seja ela qual for (desde que esteja investida de poder de polícia), lavrar o termo e encaminhar o feito diretamente ao poder judiciário, já assinalando data, hora e local para a realização da audiência preliminar.

A democratização da lavratura do termo circunstanciado tende a gerar, dentre outros, os efeitos seguintes, todos, tendentes ao interesse maior, ao interesse público:

Intensificação da presença da polícia nas ruas: A maioria absoluta das mediações de conflitos delituosos com que se depara a polícia se caracteriza por ser de potencial ofensivo menor. Com a lavratura do termo pelo policial responsável pela ocorrência no próprio logradouro público, deixa de ocorrer o deslocamento e o consumo de horas em delegacias de polícia.

Economia de recursos públicos: Conseqüência necessária do primeiro efeito, tanto sob a perspectiva homem – hora, quanto do ponto de vista de economia de recursos materiais, e.g., combustível e outros insumos ao patrulhamento motorizado.

Incremento de qualidade no atendimento: Decorrente da desobrigação de submissão de autores, testemunhas e vítimas a penosos e deslocamentos, bem como ao consumo de horas para a adoção de desnecessários feitos cartorários, merecendo menção ainda a quebra do ciclo de vitimização secundário, decorrente da repetição de feitos e de narrativas.

Redução da sensação de impunidade: Com a celeridade na prestação jurisdicional, tendo como marco inicial a pronta e completa atuação da autoridade policial chamada à mediação (seja ela qual for), a sensação de que de nada adianta chamar a polícia tende a sofrer importante golpe, decorrente de resposta mais satisfatória e técnica a ser emanada.

Redução da impunidade objetiva: Efeito decorrente não apenas do ponto de vista das infrações de menor potencial ofensivo, celeremente carreadas ao poder judiciário, como também dos delitos não enquadrados em tal rol (homicídios dolosos, furtos, roubos, etc.), uma vez que a polícia investigativa, liberta do pesado e desnecessário encargo cartorário de intermediar a remessa dos termos circunstanciados ao poder judiciário, passa a ter espaço para melhoria da aplicação de seus recursos humanos e materiais com vistas a sua competência constitucional de investigar e elucidar tais delitos.

Incremento de credibilidade no aparato policial: Ponto que emerge do somatório das virtudes já mencionadas e que tende a produzir reflexos positivos também sobre os próprios policiais mediadores dos conflitos, eis que o resultado de sua completa atuação passa a ser algo mais palpável, produzindo reflexos imediatos e materiais.

Diferentemente do que ainda ocorre no RJ, onde a máxima de que "toda ocorrência termina na DP" impera e que até "elementos suspeitos" são conduzidos às delegacias da circunscrição para verificação de antecedentes, há diversos estados em que concepção cidadã de atendimento policial já prospera representada não apenas pela lavratura de termos circunstanciados por quaisquer autoridades investidas de poder de polícia (policiais militares, rodoviários, civis, etc.), como pela apresentação às delegacias de polícia apenas das situações de flagrância delitiva de maior potencial ofensivo.

Coincidência ou não (creio que não), tais estados têm experimentado resultados pródigos em matéria de redução de ilícitos, tanto de maior, quanto de menor potencial ofensivo.

Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo que o digam!

Ponto de Vista II - A Privatização da Segurança Pública

A PERVERSIDADE DO “BICO” E A PRIVATIZAÇÃO DA SEGURANÇA


Coronel de Polícia Ronaldo Antonio de Menezes

As falácias costumam permear a vida pública. Infelizmente, nestas terras tupiniquins, nossos governantes, em sua grande maioria, criaram o hábito de usar discursos cujos conteúdos têm por objetivo mascarar uma deficiência e oferecer, instantaneamente, uma satisfação à população, mesmo que seja um paliativo, ou mesmo um placebo, pois a resposta correta nem sempre é fácil e exige, invariavelmente, esforço sério e contínuo, que somente pode ser despendido por administrações austeras, compromissadas com a causa pública e avessa aos projetos e interesses pessoais.

Veicula-se mais um concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, como sempre é feito quando fatos perturbadores ou números indicam a falência da segurança pública no nosso Estado.

Pode-se até dizer que esse quadro foi herdado, contudo, ao observarmos com bastante cuidado, veremos que a maneira de conduzir a pasta é a mesma, tanto nessa quanto em outras administrações.

Política de Segurança Pública não pode se sustentar apenas em aumento de efetivo, aquisição de viaturas, armamento e equipamento, já que a realidade vem demonstrando que simplesmente “botar o bloco na rua” não vem contribuindo para a redução da criminalidade ou o aumento dos delitos solucionados.

Por sua vez, a melhoria do policiamento ostensivo, atribuição da Polícia Militar, decerto não passa pela admissão sem critério, normalmente produzida, pois se fosse esse o caso, ao invés da promoção do inchaço da máquina pública, seria observado o retorno das centenas de policiais militares cedidos aos mais diversos órgãos públicos.


Dados disponibilizados pela Própria Polícia Militar dão conta que cerca de 2.300 (dois mil e trezentos) policiais – militares estão fora das ruas, à disposição, por exemplo, da Secretaria de Governo, de Assistência Social, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia, de Habitação, de Meio Ambiente e de Transporte, também circulam pelos gabinetes de Tribunais, do Ministério Público e de muitas Prefeituras, assim como zelam pela segurança dos presídios, fazendo o papel que deveria ser desempenhado por agentes penitenciários.

Então, cabe aqui perguntar: Por que um profissional preparado para preservar a ordem pública e executar a polícia ostensiva está destacado no DETRAN? No DETRO? Na Secretaria de Agricultura? Nas diversas Prefeituras? Em alguns casos explica-se, pois é uma mão de obra barata e auxilia no aumento de arrecadação. Mas a que preço?

O homem retirado das ruas, além de contribuir para a deficiência do policiamento, sobrecarrega aqueles que permaneceram na Instituição, ainda a oferecer sua vida em prol da população fluminense, ao mesmo tempo, tira deles as condições de garantir um serviço satisfatório ao povo, decorrendo daí, talvez, sua remuneração muito abaixo das expectativas e a segunda pior em nível nacional.

A Ordem Pública que é essencial à sociedade, envolve altos custos financeiros, derivados dos gastos com pessoal, equipamento e instalações, procedem então à necessidade de ser observado um emprego coerente e criterioso dos recursos públicos, priorizando as ações e operações policiais, não atividades acessórias ou sem vínculo com as atividades de segurança pública.

A falta de investimento na profissionalização do Policial tem uma ação perversa em desfavor do agente de segurança pública e da sociedade em geral, pois, ao sentir-se desvalorizado, seja financeira, institucional ou moralmente, e descobrir que, executando atividades paralelas, obterá melhor remuneração, o homem perde o vínculo com o público e prioriza o privado.


Por anos a fio ignoramos o que acontecia nos guetos e nas comunidades carentes, a simples percepção desses segmentos incomodava a vista e afligia a alma; para evitar essa realidade a classe mais abastada da sociedade refugiou-se em condomínios cercados por altos muros, providos de cercas elétricas e câmeras de segurança; para certificar-se que não teriam a santa paz de seus lares ameaçada, contrataram pessoas para controlar o acesso às dependências condominiais e afastarem pessoas indesejadas; pensaram eles então que seria interessante que esses homens trabalhassem armados e, em caso de necessidade, tivessem um bom entrosamento com as forças policiais, portanto, nada melhor que contratarem policiais para ali atuarem nas horas de folga, pois se serviriam do Estado e custavam quase nada.

Isso foi bom para ambos os lados, as pessoas tinham seu rico patrimônio protegido e os agentes da lei garantiam um reforço financeiro em seus orçamentos. Logo a classe média e os comerciantes perceberam que também podiam melhorar suas condições de segurança e contrataram vigilantes para circularem pelas ruas, nada mais eram que policiais e bombeiros, com as indefectíveis camisas pretas com a inscrição “apoio” às costas, a passarem as horas de sua folga em pé, sob uma marquise a respirar o dióxido de carbono expelido pelos veículos que passam incessantemente a sua frente.

A partir de então, mais um ator desse processo viu-se satisfeito, pois, como os agentes possuíam duas fontes de pagamento, a administração pública entendeu que não era mais necessário pensar em uma remuneração condigna ou condições de trabalho, bastava fechar os olhos e institucionalizar oficiosamente o “bico”.

O filão mostrou-se muito mais generoso do que se podia supor e isso atraiu os olhares de Oficiais e demais Autoridades Policiais, foram sendo montadas as firmas de segurança patrimonial, cujos escritórios funcionavam no interior dos aquartelamentos e delegacias e a mão de obra utilizada era abundante e com disponibilidade imediata. Boates, bares, bingos, comércios e congêneres se viram muito mais interessados em contratar uma segurança feita por policiais, que podiam agir ou se omitir como força pública quando necessário.


O quadro parecia que estava pronto, o “bico” tornou-se a atividade principal e o serviço público virou uma atividade complementar, cujo principal atrativo era conferir o direito à identidade e arma de fogo. O patrão deixou de ser a população e passou a ser o “Dono da Segurança”, o interesse deixou de ser a coisa pública e passou a ser o privado.

O policial passou a trabalhar completamente extenuado, físico e emocionalmente, uma vez que a jornada dupla consumia-lhe as forças; este homem, armado e com a incumbência de proteger a sociedade, tornou-se uma ameaça em potencial ao partir para as ruas, insatisfeito com o salário baixo e o descaso com que é tratado, portanto, propenso a praticas arbitrárias e acidentes que podem vitimar tanto a si quanto àqueles que devia proteger.

Eis que os menos favorecidos, imprensados entre a necessidade e a violência que geralmente impera nos locais onde residem, passam a receber segurança de grupos armados, coordenados (supostamente) por policiais, que afastam o tráfico de entorpecentes, inibem a pratica de roubos e furtos e tornam as ruas mais tranqüilas, entretanto, tudo tem um preço, e logo o transporte irregular de passageiros e a exploração de sinais clandestinos de TV fechada passa a ser controlado por esses grupos; em seguida, os cidadãos são compelidos a contribuir pela segurança prestada e pessoas da comunidade são recrutadas e armadas. Formaram-se as milícias.

Toda essa prestação de serviço que substitui o papel estatal, seja no atendimento ao topo ou à base da pirâmide social, deixa bem clara a privatização do sistema de segurança pública e uma perigosa inversão de valores; ao passo que o Estado declina de sua competência para utilizar o poder de polícia em prol da população e entrega essa tarefa a grupos paramilitares, permite instalação de um governo paralelo, com regras próprias e invariavelmente totalitárias, que tende a crescer à proporção da omissão governamental e da carência social.

No final, quando esses grupos estiverem enraizados em nosso contexto social e percebermos que deles não nos favorecemos, muito pelo contrário, que na verdade somos reféns de sua atuação e estamos aqui para servi-los com nossa “contribuição” obrigatória; que nossos protetores são também nossos algozes; que somos aldeões prontos a ceder a primeira noite aos Senhores Feudais, que nossos direitos começam e terminam segundo o interesse de nossos defensores e suas conveniências, talvez aí, somente nesse instante, ouviremos do dirigente público, movido pelo mais profundo senso de dever, se pronunciar e afirmar que está chocado com essa situação e que, apesar de não ser fruto de sua administração, encetará todas as medidas necessárias para devolver o Rio de Janeiro ao povo fluminense e novamente democratizar a segurança pública; que para tal conta com seus aliados, os policiais, os quais, apesar de mal assistidos por anos a fio, saberão resistir às vicissitudes e compreender que o caos decorre de governos anteriores e que, tão logo a situação esteja equilibrada, terão suas mui justas reivindicações observadas com todo o carinho.

Será que já não ouvimos essa ladainha antes? Dá-me um nariz de palhaço, por favor!

Opinião II - Rio de Janeiro: Política de Segurança ou de Guerra?

Rio de Janeiro: Política de Segurança ou Política de Guerra?

Tenente – Coronel de Polícia Antonio Carlos Carballo Blanco

Desde o início da década de 80 do século passado, há aproximadamente 30 anos, o Brasil e, particularmente, o Rio de Janeiro sofre com a escalada desenfreada da violência e da criminalidade. Muito possivelmente, existem inúmeras causas, de todos os matizes, concorrentes e determinantes, para ajudar a explicar a eclosão desse fenômeno normalmente travestido através do binômio medo e insegurança.

Antes de avançar na questão suscitada pelo título que precede estas primeiras linhas, é muito importante, conveniente e oportuno destacar os seguintes esclarecimentos: infelizmente, não há, no Brasil, um sistema de segurança pública. A simples idéia de sistema de segurança pública pressupõe a existência de um objeto comum, suprapartidário, e de instituições minimamente organizadas, com padrões mínimos de qualidade e de interface com vistas ao compartilhamento de processos de interesse comum. Pressupõe também a existência de um modelo de organização, objetivo e consistente, entre todos os entes federativos, União, Estados e Municípios.

Em primeiro lugar, no Brasil, o tema segurança pública vem sendo tratado ao longo das últimas décadas de maneira inadequada. A omissão e a permissividade dos nossos governantes têm contribuído para que o tema não seja tratado como verdadeira questão de Estado, acima dos eventuais interesses partidários. Por outro lado, inexiste no âmbito dos entes federativos e de suas instituições de segurança uma linguagem comum, básica, capaz de uniformizar procedimentos e guiar planejamentos numa perspectiva de médio e longo prazo.

A existência de uma legislação anacrônica aliada a um sistema obsoleto de funções policiais bipartidas também concorre para a pouca ou quase nenhuma efetividade no funcionamento das instituições policiais. Nesse contexto, o caso do Rio de Janeiro é bastante emblemático por sua singularidade e ajuda a compreender um pouco do drama nosso de cada dia.

É possível afirmar, portanto, que há décadas não há no Brasil nem tampouco no Rio de Janeiro uma verdadeira política de segurança pública. O que existe na prática são surtos ou espasmos seletivos de contenção da violência armada perpetrado com o uso da própria violência estatal.

E o que isso significa no dia a dia do cidadão? Significa muita coisa, a saber: a incapacidade do Estado em prover de maneira democrática serviço de segurança pública para todos, durante as 24 horas do dia; significa que o Estado não valoriza o profissional de segurança pública, seja do ponto de vista salarial, seja do ponto de vista das condições objetivas de trabalho; significa que não existe política de segurança pública, posto, que não existe um sistema capaz de integrar os diversos níveis de prevenção entre os diversos entes; significa que não existe um protocolo do uso da força claro, objetivo e consistente, suficientemente capaz de tornar a repressão efetivamente qualificada; significa que as instituições movem-se por seus próprios interesses corporativos ou por interesses pessoais; significa, em suma, que o modelo atual está falido.

Muitos podem estar agora mesmo fazendo a seguinte pergunta: E a política de enfrentamento, tão alardeada pelo governo e pelos veículos de comunicação social? Infelizmente, devo dizer que enfrentamento não é nem nunca será uma política pública.

Pode ser uma estratégia, uma tática e até mesmo uma obrigação legal, mas, com certeza nunca será uma política, pois não define de forma ampla e substantiva o que dever ser feito para melhorar a segurança pública como um todo, em todos os seus níveis de abrangência e complexidade, da prevenção à repressão, do favelado ao morador da classe A. Resta-nos então convencionar o que está de fato ocorrendo no Rio de Janeiro.

Diante dos fatores históricos que contextualizam o embate entre policiais e traficantes homiziados nas favelas ao longo dos últimos anos, com incursões e ocupações territoriais episódicas, ousarei definir o que se sucede nas últimas décadas como tática operacional de contenção seguida do processo de financiamento privado da segurança pública, tema este que será tratado especificamente em outro artigo, oportunamente, de maneira mais aprofundada.

O Art. 144 da Constituição da República (CR) define segurança pública como sendo um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Independentemente do órgão de segurança pública incumbido dessa ou daquela missão não resta qualquer sombra de dúvida que preservar a ordem pública, bem assim preservar as condições objetivas para que cidadãos e cidadãs e respectivo patrimônio estejam são e salvos de qualquer perigo.

O que estamos assistindo nos últimos anos pode ser traduzido, grosso modo, como um verdadeiro genocídio de jovens e de policiais. As sucessivas e malogradas táticas operacionais de contenção não surtiram e não surtirão o efeito da pacificação. Pelo contrário, os procedimentos de conduta tática e até mesmo o emprego tático do armamento utilizado em determinadas situações estão em total desacordo com o que de melhor existe na técnica policial, indo inclusive de encontro ao preceito maior da CR, que é o de manter as pessoas e seus respectivos patrimônios a salvo de qualquer perigo.

Também compõe essa perversa equação a existência de uma cultura bélica no seio das organizações policiais que privilegia a idéia de força em detrimento da idéia de serviço e reforçam algumas das justificativas para os casos de desvio de conduta, violência arbitrária e abuso do poder, alimentadas constantemente pelo forte sentimento de impunidade em razão das ridículas taxas de elucidação de delitos.

Há muito tempo que as forças estaduais de segurança não conseguem dar conta da situação de grave perturbação da ordem pública que assola o Estado do Rio de Janeiro e, em particular, a Cidade do Rio de Janeiro. Por inépcia, omissão, permissividade e, principalmente, por vaidade das autoridades públicas, não houve até o presente momento nenhum gesto nobre em reconhecer a falência das instituições policiais do Rio de Janeiro e a sua incapacidade de lidar com a complexa dinâmica criminosa gerada a partir do tráfico de drogas ilícitas e do tráfico ilícito de armas. De fato nosso cobertor é muito curto.

Mas, então, o que fazer diante desse cenário desolador? Diria que a situação do Rio de Janeiro chegou a um ponto de tamanha gravidade que não resta alternativa senão a decretação do estado de defesa, uma medida democrática e legalmente amparada nos termos da CR. Não é mais possível tampar o sol com a peneira. Situações como a do Complexo do Alemão, da Rocinha, de Manguinhos e de outras comunidades populares, principalmente devido as distintas particulares, especialmente, o domínio territorial armado imposto por grupos de criminosos associados ao tráfico de drogas ilícitas com grave comprometimento da ordem pública configuram plenamente, nos termos da Seção I, Capítulo I, Título V da CR, a necessidade da defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Vislumbra-se, portanto, que de acordo com o Art. 136 da CR, o Presidente da República é o principal responsável pela decretação do estado de defesa, cuja fundamental condição objetiva está dada e devidamente enquadrada: Art. 136. O Presidente da República pode ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Nesse processo de pacificação e restauração da ordem democrática em algumas das comunidades populares do Rio de Janeiro a presença das forças armadas é fundamental, tanto pela sua excelente capacidade de mobilização recursos, humanos e materiais, quanto pelo domínio técnico e nível de adestramento de todo o efetivo mobilizado. O conceito da operação deve estar focado no esforço de preservar vidas, desativar “minas humanas” prestes a explodir e desmobilizar civis armados, mormente recrutados para formar fileiras junto ao “exército do tráfico de drogas”.

A participação das forças armadas, com o indispensável suporte das unidades especiais da polícia militar, garantirá, mediante superioridade numérica, a presença efetiva da tropa do Estado em toda a extensão territorial considerada, neutralizando eventuais reações de modo a reduzir potencialmente a possibilidade de reações indesejáveis e de se produzir vítimas inocentes. É parte de uma política maior para o verdadeiro enfrentamento da insegurança pública.

Ponto de Vista - Valorização do Profissional de Segurança Pública

VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL E QUALIDADE DO SERVIÇO
A ASCENSÃO FUNCIONAL E INEFICIÊNCIA OPERACIONAL DA PMERJ

Coronel de Polícia RR Alexandre Carvalhães Rosette

1. Assunto

A ascensão funcional na carreira policial militar, também denominada Plano de Carreira, tem suscitado recorrentes indagações no âmbito interno quanto as suas premissas.

O senso comum, o qual conta com a simpatia de parcela significativa dos integrantes dos diversos escalões hierárquicos, é solidário a uma política inclusiva e protecionista, cujo foco é o indivíduo policial militar; uma política de cunho social e humanitário.

Outra parcela, menos numerosa na Corporação, argumenta o contrário, ou seja, que a carreira policial militar está enfraquecida e deveria fortalecer-se com base nas premissas alinhadas com a nova revolução que se impõe neste terceiro milênio – a Revolução do Conhecimento e da Capacitação – cujo lócus mais visível reside na habilitação profissional como requisito para a ascensão funcional.

Diante do paradoxo oferecido pelas duas correntes de pensamento acima, o pesquisador buscou oferecer alternativas para avaliação por parte dos gestores institucionais, o qual através do oferecimento de um sumário possa, ao final, apresentar uma proposta que se mostre enquadrada nos princípios da ADEQUABILIDADE, EXEQUIBILIDADE e ACEITABILIDADE permitindo a melhor decisão institucional por parte dos tomadores de decisões.

2. O Problema

O Decreto Estadual nº 22.169 de 13 de maio de 1996 instituiu na Corporação as promoções de praças por tempo de serviço. A nova legislação, de cunho inclusivo, gerou uma demanda de promoções às graduações de cabo, 3º, 2º e 1º sargentos e subtenente PM que culminaram num excedente em todos os níveis hierárquicos do QPMP-0.

Tal fato vem ocorrendo, de forma cumulativa, desde 1996 em virtude de este Decreto haver modificado o inciso I do Art. 11 do Decreto nº 7.766 de 28 de novembro de 1984 (o Regulamento de Promoção de Praças – RPP) no que concerne ao requisito para a promoção à graduação superior, qual seja, a conclusão com aproveitamento, à época da constituição dos QAA e QAM, dos cursos de habilitação existentes até então na Corporação – CFC, CFS, CAS e CASAS.

Em síntese se pode concluir que a promoção por tempo de serviço, pura e simplesmente, em detrimento da anterior qualificação da praça em curso de formação ou aperfeiçoamento, gera uma desqualificação profissional do graduado, mesmo que a posteriori , como se verificou, venha este a ser matriculado nos Cursos Especiais de Formação que foram criados em face da nova legislação.

Do exposto o pesquisador IDENTIFICA o problema como sendo o excedente de graduados nas diversas escalas hierárquicas constantes de um Demonstrativo do Cômputo de Vagas e as demais variáveis supervenientes que o presente estudo pretende apresentar.

3. Fatos que conduzem ao problema

a. Origem

À primeira vista a origem do problema sinaliza para o Decreto nº 22.169 de 13/05/96, entretanto a naturalização de conceitos é danosa no processo de tomada de decisões.

O viés de se adotar idéias pré-concebidas divorciam o gestor administrativo do verdadeiro papel do Comandante, sintetizado dessa forma pelo Cel PM Paulo Roberto de Aguiar Portela (1990):


“Comandar é, principalmente, tomar decisões. O Comandante deve comparar a tomada de decisão a um ICEBERG, onde a parte visível corresponde ao seu conhecimento dos fatores envolvidos no processo decisório, representando a parte submersa tudo aquilo que desconhece, mas que vai influir sobre o sucesso ou não do processo.”


Diante desse cenário, um Estado Maior deve elaborar o estudo visando esgotar todas as suas variáveis a fim de mostrar ao Comandante todo o “iceberg” e sinalizar para uma alternativa que se encaixe nos três princípios: ADEQUABILIDADE, EXEQUIBILIDADE e ACEITABILIDADE.


Para o atingimento desse produto final, compete a um Estado Maior:

  • Estudar os problemas relacionados com a organização, sua missão e os objetivos a atingir;
  • Reunir e preparar todos os elementos à concepção e formulação das políticas, diretrizes, planos e ordens do Comandante;
  • Providenciar todos os elementos necessários para que o Comandante possa julgar o problema e tomar uma decisão;
  • Por em prática políticas, diretrizes, planos e ordens do Comandante;
  • Assegurar a transmissão e difusão das decisões do Comandante, e;
  • Orientar, coordenar e controlar todas as atividades fundamentais da organização.

Perseguindo estes fundamentos o pesquisador partiu da pesquisa documental comparativa e das diversas entrevistas pessoais realizadas com ex-Chefes da Seção de Promoções da Diretoria Geral de Pessoal (DGP / SP), cuja discussão passa a expor.

b. Critérios

“Quem decide pode errar. Quem não decide já errou”. Herbert Von Karajan.

O confronto do Decreto nº 22.169 de 13/05/96 com o anterior Decreto nº 7.766 de 28/11/84 apontou uma das causas do excedente verificado no Quadro Demonstrativo do Cômputo de Vagas, entretanto isto não é tudo.

Subjacente a este problema, e de acordo com a consulta realizada na DGP / SP, verificou-se a desqualificação gradativa a partir de 1996 dos graus hierárquicos de cabo, sargento e subtenente.

É evidente nos dias atuais nos depararmos com graduados exercendo funções subalternas, antes atribuídas a soldados e cabos, como: motorista, faxina, plantão de rancho, guarda do quartel (sem ser o comandante da mesma), patrulheiro, POG, etc.

A Corporação tem sua estrutura vertebrada na hierarquia militar, conforme preconizado no Estatuto dos Policiais Militares; o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (oriundo do Exército Brasileiro) tem aplicação na Corporação numa gama de funções inerentes à natureza militar dos serviços administrativos e vinculados a atividade-meio, sendo, portanto, o aproveitamento desses profissionais nas funções descritas anteriormente uma forma de subemprego dessa mão de obra, ocasionada certamente pela desqualificação individual e pelo excesso de graduados em detrimento de soldados, que o atual Plano de Carreira não previu.

Ocorre que a Corporação ao privilegiar as promoções por tempo de serviço em detrimento daquelas ocorridas pela habilitação profissional provocou a desmotivação do efetivo na busca pela qualificação.

É bem verdade que não cabe à Polícia Militar deixar de cumprir o Decreto Estadual que a instituiu (promoção por tempo de serviço), contudo, fundamentando uma proposta ao Poder Executivo estadual com base num Planejamento Estratégico, que venha a comprovar uma perda de qualidade nos serviços policiais por conta de uma política pública canhestra, há que se buscar uma solução mais adequada para fazer frente às necessidades de transformação que a sociedade do Rio de Janeiro exige de sua polícia.

A busca pela qualidade nos serviços é o fundamento de toda a discussão política nessa nova era da informação. Enquanto as empresas, públicas e privadas, buscam aprimorar e qualificar seu quadro de funcionários e, ao mesmo tempo, rejeitam aqueles que são refratários à evolução pelo conhecimento, não pode a Polícia Militar, defensora da sociedade e instituição da linha de frente do Estado pelos direitos humanos e controle social, dar esse passo gigantesco – para trás – sob pena de ter seu papel social questionado e passar a sofrer toda sorte de ataques, até mesmo pela sua extinção ou substituição, o que parece evidente hodiernamente.

Conclusivamente, para que os fatos fiquem bem delineados e claros para uma decisão, o pesquisador passará a apresentar a discussão das linhas de ação surgidas neste estudo.

4. Discussão

Linha de Ação nº 1:
Proposta ao Exmo.sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro de revogação do Decreto Estadual nº 22.169 de 13/05/96, fundamentando minuciosamente o alcance de tal medida e retroação a condição anterior, qual seja, tratamento da questão pelo Regulamento de Promoção de Parcas (RPP).

Linha de Ação nº 2:
Manutenção da atual legislação, reformulando o ensino na Corporação a fim de qualificar de forma equânime os cursos regulares e os especiais de formação e aperfeiçoamento de praças.

Linha de Ação nº 3:
Elaboração de abrangente Planejamento Estratégico que vise não somente gerar uma proposta ao Executivo Estadual de revogação da atual legislação, como também, internamente, reformular os currículos de todos os cursos de formação e aperfeiçoamento (Oficiais e Praças) adequando-os à 3ª Revolução Industrial (a Revolução do Conhecimento).

Análise das Linhas de Ação:

  • Vantagens da Linha de Ação nº 1
    · Fácil argumentação
    · Medida de curto prazo *

  • Desvantagens da Linha de Ação nº 1
    · Politicamente impopular no âmbito interno;
    · Reduzido alcance;
    · Medida de curto prazo *;
    · Previsível entrave jurídico;
    · Resistência às mudanças.

  • Vantagens da Linha de Ação nº 2
    · Medida de âmbito interno;
    · Solução somente pela qualificação;
    · Previsível geração de motivação profissional;
    · Conseqüente melhoria na prestação dos serviços.

  • Desvantagens da Linha de Ação nº 2
    · Não resolve o problema dos excedentes nos quadros;
    · Não soluciona o baixo aproveitamento da mão de obra nas funções subalternas;
    · Transfere a resolução do problema para o futuro;
    · Pressupõe o rebaixamento da praça sem aproveitamento ao final do curso especial;
    · Maior custo financeiro;
    · Resistência às mudanças.
  • Vantagens da Linha de Ação nº 3
    · Efetividade da medida;
    · Impulso de qualidade na prestação dos serviços;
    · Sintonia com os avanços sociais e tecnológicos;
    · Formação de uma nova identidade policial – pela qualificação;

  • Desvantagens da Linha de Ação nº 3
    · Produção de efeitos em longo prazo *;
    · Politicamente popular e inovadora.
    · Produção de efeitos em longo prazo; *.
    · Demanda por investimentos financeiros superiores aos atuais;
    · Resistência às mudanças.

OBSERVAÇÃO: * variáveis ambivalentes

5. Outras Considerações

“Para se chegar onde quer que seja não é preciso dominar a força, basta controlar a razão.”
Amir Klink

É inegável a transformação da sociedade verificada, principalmente, a partir do final do século XX e neste início do século XXI. Tais mudanças provocam reações as mais diversas no seio social, da mesma forma que provocaram a 1ª Revolução Industrial – do ferro e do carvão – na Inglaterra e França do século XIX e na Europa e EUA no início do século XX pela 2ª Revolução Industrial – do aço, do petróleo e do automóvel.

Verificamos diariamente grandes corporações ruírem quase que instantaneamente e resta-nos perguntar: como?

Em contrapartida vemos empresas jovens que crescem a proporções geométricas e a mesma pergunta nos assombra.

A resposta está em algo invisível, imensurável, mas que de forma alguma deve ser encarado como inexistente. Vivemos na era da 3ª Revolução Industrial, a Revolução do Conhecimento.

Todas as corporações sejam elas do setor público ou privado, que resistam em enxergar tais transformações e/ou não consigam se adaptar a elas estarão fadadas ao fracasso e à ruína.

Na sociedade do conhecimento a informação ganha status de recurso econômico, onde o intelectual produz um bem imaterial, mas de grande valor financeiro, segundo Peter Senge[1].

Uma moderna organização de segurança pública deve, hodiernamente, questionar:

Qual é o nosso negócio?

Quem são os nossos clientes?

A Polícia Militar, através da aplicação da atual política de gerenciamento de recursos humanos, parece estar ancorada na 2ª Revolução Industrial. Seus métodos “TAYLORISTAS” de avaliação da produtividade adquirem enxertos socialistas como se vivêssemos ainda sob o manto do Estado – Provedor, de cunho social e humanitário, quando efetivamente esta não é a realidade.

Em verdade, vivemos numa sociedade de mercado, na era da informação, cujo lócus mais visível está na Internet.

O problema estudado no presente artigo, que embora possua cunho informativo, é real e está formando uma massa crítica que poderá levar à implosão institucional pela vertente da sua ineficiência operacional. Basta ver os volumosos e diários questionamentos que a Corporação sofre quanto a sua capacidade e qualificação em defender a sociedade diante de uma onda de violência que extrapola os parâmetros suportáveis no nosso Estado, e em particular na cidade do Rio de Janeiro.

É uma visão muito simplista imaginar-se que o problema pode ser resolvido com POLÍCIA, ou pior, com mais POLÍCIA (contratando MAIS policiais). O discurso de que precisamos aumentar a quantidade é falacioso, além de ser oneroso. Um estudo mais aprofundado da questão irá remeter-nos a uma outra visão do problema: romper paradigmas, transformação pelo ensino, preparação de gestores qualificados, utilização ampla de modernas tecnologias de informação e comunicação, identificação e acompanhamento periódico das necessidades dos clientes e a rápida adaptação à nova demanda pela tomada de decisão em tempo real.

Estes são alguns dos principais desafios que se impõe a Polícia Militar neste 3º Milênio.

A questão proposta para o presente artigo foi clinicamente radiografada, e ao fazê-lo o pesquisador verificou que a questão – promoção de praças – é a ponta de um “iceberg”. É a parte visível da crise institucional que vive a Corporação com reflexos nocivos à sua perpetuação; e não podemos conceber que existam seres de uma mesma ‘espécie’ contrários a sua própria preservação.

De tudo isso se buscou extrair da obra de Garvin[2] o conceito de qualidade através da implantação do programa operacional denominado Zero Defeito (p. 20):


“A razão que explica a falta de perfeição era simplesmente que não se esperava a perfeição. Quando a gerência passou a exigir a perfeição – conseguiu-a!”


“A contribuição desta consistiu, basicamente, na articulação de uma filosofia – de que o único padrão de qualidade aceitável era zero defeito – e em mostrar como os empregados poderiam ficar imbuídos dela através do treinamento, de eventos especiais, da divulgação de resultados relacionados com a qualidade, do estabelecimento de metas e da realimentação pessoal.” [grifo nosso]


6. Proposta

Da análise qualitativa das variáveis de todas as linhas de ação apresentadas, o pesquisador indica a adoção do modelo três pela sua efetividade, atualidade, exeqüibilidade e aceitabilidade.

A questão da política de pessoal, em se tratando de Polícia Militar, não está dissociada da questão da qualificação profissional, pois o produto da organização é o homem, preparado, motivado e qualificado. Relembrando uma afirmação do extinto Cel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira:

“Temos que trabalhar com muita dedicação e obsessão para criar condições para a implantação de uma nova polícia e um novo policial, que entendesse que o controle do crime se faz em parceria com a comunidade e de forma pro ativa e inteligente, isto é, buscando sempre prevenir para não ter que reprimir, e quando reprimir fazê-lo com discernimento e inteligência.”.


[1] Senge, Peter – The Fifth Discipline: The Art and Practice of the Learning Organization, in http://www.janelanaweb.com/


[2] Garvin, David A. – Gerenciando a Qualidade – A visão estratégica e competitiva, 2002, Ed. Qualitymark.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Opinião - Por uma reforma urgente do modelo de segurança pública

Por uma reforma urgente do modelo de segurança pública

Por Jorge Antonio Barros - Repórter de Crime

Eu sempre adverti aqui que uma das perversas heranças da ditadura foi o processo de militarização da segurança pública. Aí me jogavam pedras dizendo que sou esquerdista, comunista, vermelho etc. Para meu alívio, um dos maiores especialistas e executivos de segurança pública deste país, o tenente-coronel Antonio Carlos Carballo Blanco, da PM do Rio, pensa da mesma forma. E faz um artigo brilhante, no qual defende o que poderia ser uma das saídas para este país mudar os rumos no combate ao crime: iniciar o mais brevemente possível o processo de transição democrática das instituições policiais, como está previsto no artigo 144 da Constituição.

A íntegra do texto está na Seção de Artigos, aqui.

Para compreender melhor o pensamento de Carballo leia a entrevista que ele deu à editora do Comunidade Segura, Shelley de Botton. Visite o site http://www.comunidadesegura.org.br/